De acordo com o Decreto 4.635/2003, que estabelece a nova estrutura do Ministério das Comunicações, a recém-criada secretaria de telecomunicações ficará responsável por:
* formular, propôr políticas e diretrizes, objetivos e metas, relativos ao serviço de telecomunicações;
* orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades da Anatel, nos termos da LGT;
* propôr a regulamentação e normalização técnica para a execução dos serviços de telecomunicações prestados em regime público e/ou privado;
* realizar estudos visando a implementação de medidas voltadas ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de telecomunicações do País, que contemple, dentre outros aspectos, a geração de novos postos de trabalho, o equilíbro da balança comercial brasileira e a melhoria dos serviços prestados à sociedade;
* estabelecer normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações, bem como, acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
* promover no âmbito de sua competência, interação com administrações e organismos nacionais e internacionais;
* estabelecer normas e critérios para a alocação de recursos para os projetos e programas financiados pelo Funttel e pelo Fust;
* elaborar estudos e propostas que orientem a formulação de programas e projetos visando à universalização das telecomunicações e à inclusão digital.
Há possivelmente um erro de redação em dois dos incisos do artigo que estabelece as competências da Secretaria de Telecomunicações (artigo 11), o que deverá ocasionar a republicação do decreto no Diário Oficial da União. De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações não existem no Brasil serviços públicos ou privados de telecomunicações, como está publicado no decreto, e sim serviços prestados em regime público e/ou privado.