A Frente Parlamentar da Mulher Empreendedora, que tem como presidente da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), abriu nesta semana uma consulta pública (veja aqui o site) para receber contribuições sobre o projeto de lei 2.768/2023. O texto que propõe uma regulação para o funcionamento e a operação de plataformas digitais que atuam no Brasil é de autoria do deputado João Maia (PL-RN).
Relatora da proposta, Ortiz pretende fazer o seu parecer do texto após a finalização e sistematização das contribuições recebidas. A parlamentar espera contribuições dos diversos segmentos que têm atuado no tema, no sentido de obter informações sobre que caminhos devem ser seguidos para a regulação das plataformas.
"Cada contribuição é essencial para construirmos juntos uma legislação que coloque o Brasil na vanguarda de ambientes regulatórios favoráveis à inovação e empreendedorismo digitak, com ecossistemas justos, inclusivos e que garantam, sobretudo, a liberdade e o respeito ao usuário e consumidor", diz a parlamentar, na justificativa da consulta pública.
Ortiz diz que já tem uma série de insumos colhidos em quatro audiências públicas e 13 painéis temáticos. Mas acha importante a consulta pública, por permitir a contribuição de mais segmentos. "Buscamos assegurar que nosso arcabouço regulatório seja moderno, promovendo inovação, respeitando e dando liberdade ao usuário e consumidor, sem restringir o desenvolvimento da economia digital", diz a deputada.
O projeto de lei
O grande destaque para a proposta de João Maia que está sobre relatoria de Any Ortiz são as novas atribuições à Anatel, colocando-a como órgão responsável por fiscalizar, disciplinar e até mesmo de aplicar sanções a aplicações over-the-top, mantendo-as ainda como Serviço de Valor Adicionado (SVA). Isso envolve a atuação da agência nos SVAs de intermediação; ferramentas de busca; redes sociais; plataformas de compartilhamento de vídeo; serviços de mensageria e serviços de publicidade online ofertados por operador das plataformas digitais, dentre outras aplicações. Atualmente, pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Anatel tem atuação limitada sobre os SVAs.
A atuação do órgão regulador na Internet se dá apenas na camada de telecomunicações e em algumas responsabilidades relacionadas aos usuários dos serviços. Recentemente, a Anatel passou a utilizar essa atribuição para atuar sobre comportamentos abusivos de serviços de telemarketing, considerados usuários das redes, eventualmente poderia aplicar a mesma estratégia para outros serviços de valor adicionado, como grandes plataformas de Internet.