Impasse sobre correção da VU-M entre GVT e Vivo continua

A longa briga entre Vivo e GVT por conta da tarifa de interconexão da rede móvel, a VU-M, que se arrasta há cinco anos em um processo de arbitragem na Anatel, deve continuar por mais um tempo indefinida. O assunto voltou a ser discutido pelo Conselho Diretor da Anatel nesta quinta-feira, 23, mas acabou sendo retirado de pauta. O motivo é que os conselheiros da agência reguladora simplesmente não conseguem chegar a um acordo sobre o assunto, adiando mais uma vez o desfecho da disputa.
Por ora, a maioria do conselho concorda que a Vivo tem razão no processo de arbitragem e que a VU-M deve ser corrigida em 4,5% no contrato firmado com a GVT. Mas a sintonia entre os conselheiros acaba por aí. Ao definir qual será a abrangência dessa correção, as divergências começaram a surgir. Parte do conselho defende que o reajuste valha a partir do início da arbitragem, em 2005. Outra parte argumenta que ele deve ser retroativo ao início da disputa entre as empresas no mercado, aberta em 2002.
Como o comando é composto por um número ímpar de conselheiro, um eventual desacordo entre eles não seria capaz de inviabilizar uma decisão. Acontece que há uma terceira vertente no Conselho Diretor: a conselheira Emília Ribeiro, em voto divulgado publicamente na página da Anatel na Internet, defende a realização de uma auditoria nos cálculos, para a apuração mais precisa do valor da correção. Com isso, o conselho tem hoje um empate na coleta dos votos. Do lado da correção retroativa a 2002 estão os conselheiros Jarbas Valente e Antônio Bedran. Em defesa da aplicação da correção apenas a partir da decisão da Comissão de Arbitragem estão o presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, e o conselheiro João Rezende.

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Assim, até que um dos conselheiros mude de posição, o debate sobre a correção da VU-M no caso GVT/Vivo está fadado ao impasse. A disputa entre as duas empresas também corre na Justiça. A GVT aceita um reajuste de apenas 2,8% na tarifa de interconexão contra os 4,5% fixado nos demais contratos entre as operadoras móveis e as concessionárias de telefonia fixa em 2002. Desde então, a companhia deposita em juízo a diferença do valor da VU-M, pagando efetivamente à Vivo a tarifa corrigida somente com os 2,8%.

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