O Conselho Diretor da Anatel resolveu manter sua decisão de não permitir a prorrogação tácita das licenças de MMDS. O assunto esteve em pauta nesta quinta-feira, 23, no Conselho Diretor por conta de um pedido apresentado pela Associação das Operadoras de Sistema de MMDS (Neotec) para anular o ato expedido pela Anatel cancelando esse método de renovação das outorgas.
O ato em questão é o nº 763, de 12 de fevereiro de 2009. Até o início do ano passado, a prorrogação tácita constava no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequência (resolução nº 259/2001). A alteração do texto, promovida oito anos depois da edição das regras, retirou um parágrafo que definia claramente que, se a agência não se pronunciasse após 12 meses da manifestação da operadora interessada em continuar prestando o serviço, "a prorrogação restará tacitamente aprovada, nas mesmas condições de operação anteriormente autorizada desde que não contrarie a regulamentação vigente".
Essa prorrogação automática das licenças tornou-se um problema para a agência no ano passado, por conta do vencimento de diversas outorgas de MMDS. Caso a Anatel não tivesse anulado o parágrafo citado, várias licenças teriam sido tacitamente ampliadas, pois a agência ultrapassou o tempo de análise fixado em seu próprio regulamento. No fim, o órgão regulador prorrogou todas as licenças vencidas, em atos da área técnica, mas a controvérsia com relação à alteração das regras do setor continuou.
O presidente da Neotec, Carlos André Albuquerque, disse que a associação ainda estudará melhor a decisão da Anatel, mas não descarta a adoção de novas ações para tentar reverter a decisão do conselho. "Nossa posição sobre este assunto continua a mesma apesar desta decisão de hoje. A alteração no regulamento foi feita de uma forma que nós entendemos que não poderia ocorrer", afirmou. "Estamos surpresos com a decisão e agora vamos analisá-la para ver se cabe alguma nova iniciativa por parte da associação", complementou.