O Conselho Diretor da Anatel aprovou na reunião desta quinta-feira, 23, a regulamentação que destina a faixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.400 MHz para a prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP, do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e do Serviço Limitado Privado – SLP, em caráter primário e sem exclusividade. Os conselheiros também aprovaram a destinação da faixa de radiofrequências de 2.300 MHz a 2.400 MHz para a prestação do Serviço Limitado Privado – SLP, em caráter primário.
O presidente da agência, Leonardo Euler, reiterou o que já havia afirmado durante o Painel Telebrasil 2019: na faixa de 3,5 GHz haverá três blocos de 80 MHz e um de 60 MHz (podendo ser subdivididos em três de 20 MHz), com primeiro cap de 100 MHz. "Teremos a uma boa capacidade para suportar a tecnologia 5G", comentou.
A faixa destinada de 3.300 a 3.400 MHz não comporta 3 blocos de 80 MHz e 1 de 60 MHz. Favor verificar a informação. talvez seja correto considerar de 3.300 a 3.600 MHz.