O Conselho Diretor da Anatel aprovou a anuência prévia para a reestruturação societária do grupo Telefônica. Depois de uma complexa cadeia de cisões e incorporações, que envolve dez empresas distintas, as operações do grupo no Brasil ficarão divididas em duas empresas: a Telefônica, que ficará responsável por todos os serviços de telecomunicações e a TData que ficará com os outros serviços.
A consolidação de todos os serviços de telecom dentro de um único CNPJ só foi possível pela revogação do Artigo 86 da LGT, promovida pela Lei 12.485/2011 que criou o Serviço de Acesso Adicionado (SeAC). O Artigo 86 vedava que a concessionária de telefonia prestasse outros serviços de telecom.
A Anatel já aprovou anuência prévia com o mesmo objetivo, no caso da pequena Sercomtel, do Paraná. A análise desse caso foi feita pelo conselheiro Rodrigo Zerbone e "serviu de inspiração" para a análise, dessa vez muito mais complexa, da reestruturação da Telefônica pelo conselheiro Marcelo Bechara.
Assim como no caso da Sercomtel, a reestruturação está condicionada à conclusão do procedimento de revisão tarifária que irá incorporar os ganhos econômicos advindos da reestruturação societária. A Superintendência de Competição deverá iniciar os estudos para calcular esses ganhos, que serão incorporados através da redução da assinatura básica. A operação está condicionada também à manutenção de registros das despesas e receitas internas da concessão. "Segundo estimativas da própria interessada, isso poderia variar da ordem de 16% a até 25%", diz Bechara.
Ao contrário da concessionária do Paraná, a Anatel, entretanto, foi mais rigorosa em relação à questão da competição. Ficou determinado que a Telefônica deverá não apenas promover a separação contábil entre as operações, mas também a separação funcional, com a criação de uma diretoria específica para as ofertas de atacado com regras próprias de funcionamento que incentivem a produtividade. Obviamente, a preocupação do Conselho é evitar que a Telefônica crie uma área de oferta de atacado ineficiente, que cause obstáculos à cessão de meios aos seus competidores. Por sugestão do conselheiro Rodrigo Zerbone, a remuneração variável desse diretor será impactada pela produtividade da diretoria.
Bens reversíveis
A Anatel se preocupou também em garantir que o controle dos bens reversíveis não seja prejudicado pela reestruturação. Dentro de seis meses, a empresa deverá implementar um sistema que consolide os dados necessários para esse acompanhamento como o inventário completo dos bens, e que seja capaz de gerar informações à Anatel sob demanda.
A Telefônica também deverá apresentar em seis meses o inventário de bens das empresas participantes da operação e comprovar que não há bens reversíveis onerados judicialmente. Deverá também apresentar o extrato da conta bancária destacando os depósitos correspondentes às alienações efetuadas desde a publicação do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis.