Para advogado, regras para convergência passam por reforma na Constituição

Para o advogado especialista em comunicação social, Marcos Bitelli, que participou nesta terça, 22, de seminário promovido pelo Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília, a grande dificuldade de se discutir qualquer coisa referente à regulamentação da comunicação, sobretudo diante dos problemas inerentes à convergência de tecnologias, é que a Constituição brasileira é inacabada em relação ao tema.
?Não há definições precisas e o texto Constitucional não sabe se trata dos meios ou dos conteúdos. É um problema de origem?, disse o advogado. Para ele, a única forma de se promover uma mudança no ambiente normativo que dê conta dos desafios atuais é se a Constituição for refeita em seu capítulo da Comunicação Social. ?E, mesmo assim, resta o problema do Artigo 21 da Constituição, que separou telecomunicações e radiodifusão?.
Para Bitelli, nenhuma iniciativa que não passe por uma reforma da Constituição poderá vingar. Ele alerta, contudo, para o risco de propostas como a PEC 55/2001, do senador Maguito Vilela (PMDB/GO), que muda a Constituição e aplica à internet, aos produtores, programadores e provedores de conteúdos as mesmas regras existentes para a televisão, inclusive de restrição de capital estrangeiro. Lembra ainda que o projeto do senador Maguito peca justamente por manter as distorções atuais do texto constitucional e por não ser aderente a uma realidade convergente da comunicação. ?E o projeto se torna muito mais grave se visto em conjunto com o projeto de lei 4.209/04, do deputado Luiz Piauhylino, que complementa a Constituição de maneira aderente à redação proposta por Maguito?, compara.

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