Abrint questiona bens reversíveis e Fust em possível nova concessão da telefonia fixa

Telefonia fixa
Foto: Pexels

Em contribuição à consulta pública da Anatel sobre a minuta de edital para eventuais novas concessões de telefonia fixa (STFC), provedores regionais de Internet reunidos na Abrint pediram maior avaliação sobre uma série de elementos propostos pela reguladora – como a possibilidade de emprego de recursos do Fust nos novos contratos e o fim por completo da reversibilidade de bens.

O documento da entidade classificou como necessária a estruturação das alternativas possíveis diante do encerramento em 2025 das atuais concessões (além da possível prorrogação ou adaptação de contrato pelas empresas incumbentes). Embora em declínio e carente de modernização, a telefonia fixa ainda teria sua importância em diversas localidades, afirma a Abrint.

Ainda assim, alguns pontos da minuta em consulta "necessitam ser mais cuidadosamente avaliados"; entre eles, a lógica de uso de recursos do Fust como forma de garantir a atratividade do edital. Para a Abrint, esta não deveria ser a finalidade do fundo setorial que, se empregado desta forma, deveria ao menos se guiar pela efetiva contribuição de cada empresa, na proporção dos valores já recolhidos por interessadas.

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"Parece à Abrint que somente deveria ser possível a utilização dos recursos futuros atrelados diretamente à prestação do serviço, e a partir de prévia contribuição. Se assim não for, a própria alternativa de migração para o regime privado de autorização, conforme a Lei nº 13.879/2019, restará prejudicada, uma vez que as atuais benesses dos termos da minuta do Edital poderão atrair os proponentes de tal forma, que inviabilizará a migração, pois poderá deixar de fazer sentido", defende a entidade.

Lógica similar foi adotada em relação aos bens reversíveis associados à concessão. A associação é contra criação de uma isenção geral, defendendo a verificação por caso concreto do uso do bem. "Sugere-se que a não reversibilidade seja uma possibilidade, mas não uma garantia ao futuro concessionário", declara a Abrint. Um arranjo intermediário garantiria a interdependência de outros serviços que utilizem os mesmos bens reversíveis, aponta a contribuição. 

Neste sentido, a associação de provedores defende que haja maior equilíbrio entre os modelos da migração/adaptação, afirmando que, da forma atualmente proposta, seria sempre mais vantajoso e atrativo participar do novo edital. "É importante haver uma conformidade entre as alternativas, […] afastando-se a possibilidade de criação de mecanismos assimétricos para a prestação do mesmo serviço público". 

Prazos

Estes não foram os únicos pontos abordados pela Abrint. A associação também acha pouco razoáveis os prazos de cinco anos (prorrogáveis por mais cinco) dos novos editais, defendendo horizonte de 10 anos prorrogáveis. "Um prazo excessivamente curto, tal como colocado, pode resultar em desvio de finalidade da concessão para resolver, a curto tempo, um problema da concessionária", aponta a entidade, na contribuição.  

Sobre a divisão em áreas de prestação iguais às utilizadas no leilão do 5G de 2021, também foi pleiteada discussão mais profunda. Neste caso, a entidade de provedores defende a possibilidade de realização de "casamentos" de regiões. Outro ponto considerado inoportuno foi a possibilidade de participação de entidades estruturadas única e exclusivamente com objetivo da licitação

A Abrint também não considera positiva a a exclusão das modalidades de longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI) dos novos editais (nas modalidades a Anatel avalia não ser necessário manter o regime público). Para os ISPs, a ausência poderia comprometer o futuro de serviços convergentes entre redes convencionais do STFC e IP.

Competição

Por último, ainda há defesa de que haja previsão expressa no edital de que a Anatel poderá impor aos vencedores da eventual licitação uma aderência ao novo Plano Geral de Metas de competição (PGMC). "Valha-se já no Edital de ferramental para a indução da manutenção de competição, do tratamento isonômico", defendeu a Abrint. 

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