Por ofício, Anatel estabelece regras para SVA de operadoras celulares

A Anatel decidiu finalmente se posicionar em relação às constantes reclamações de consumidores contra os serviços de assinatura semanal de conteúdos móveis e promoções afins. A agência definiu uma série de regras para organizar esse mercado, que valerão a partir de primeiro de setembro. São elas:
1) Antes de qualquer cobrança por uma assinatura de serviços de valor adicionado (SVA), promoções ou facilidades via SMS, a operadora deverá enviar gratuitamente uma mensagem de texto ao usuário informando o local onde este pode acessar os termos da promoção ou do contrato; o número do protocolo de inscrição do usuário; o custo do serviço; e a forma de cancelamento.
2) Na mesma mensagem de texto, a operadora deve solicitar ao usuário que responda, também por SMS gratuito, confirmando a contratação daquele serviço. Sem essa confirmação, não poderá haver cobrança do serviço. Ou seja: passa a ser exigido no Brasil o chamado "duplo opt-in". É "duplo" porque se supõe que terá ocorrido primeiro, por parte do consumidor, uma verdadeira tentativa de contratação do serviço, via SMS, internet ou qualquer outro canal.

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3) A resposta de confirmação do usuário deve ser armazenada pela operadora, para fins comprobatórios.
As determinações da Anatel foram enviadas para todas as operadoras móveis esta semana através de um ofício assinado por Bruno Ramos, gerente geral de comunicações terrestres pessoais da agência. No documento, Ramos justifica a medida descrevendo como "alarmante" o número de reclamações recebidas pela Anatel referentes a SVAs e outras promoções via SMS. "Tais demandas se referem especificamente à ausência de informações adequadas para os usuários sobre as condições de prestação dessas facilidades, aos seus termos e custos, ao fornecimento dessas sem solicitação ou autorização prévias, bem como à dificuldade de seu cancelamento quando solicitado", descreve o ofício.
Responsabilidade solidária
Embora o gerente da Anatel reconheça que tais serviços não estão no rol daqueles regulados pela agência, Ramos entende que as operadoras têm responsabilidade solidária aos parceiros que os vendem. O ofício cita o Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 39 diz: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…) enviar ou entregar ao consumidor sem solicitação prévia qualquer produto ou fornecer qualquer serviço".
No documento é lembrado que o regulamento do SMP exige que as operadoras forneçam informações adequadas aos usuários, obrigação da qual elas não poderiam se eximir nesses serviços, no entender da agência. É importante ressaltar que a oferta de serviços de assinatura semanal de SVAs, embora muitas vezes feita off deck, está integrada ao billing das teles, que recebem uma participação na receita.
Mercado
A reação da Anatel chega alguns meses após o próprio mercado ter começado a se movimentar em busca de auto-regulamentação para os serviços de assinatura. No segundo trimestre deste ano as grandes operadoras celulares redefiniram os termos de conduta que exigem de seus parceiros de SVAs com o intuito de reduzir os problemas expostos pelos consumidores. E o Mobile Entertainment Forum (MEF), por sua vez, criou um grupo de trabalho este ano para propor regras comuns sobre essa atividade a seus associados.

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