Projeto para restringir reajustes de concessionárias não afeta telecomunicações

O deputado Elias Vaz (PSB-GO) apresentou no último dia 17 o PL 2.216/2021, que permite à administração tributária cobrar das concessionárias de serviços públicos a regularidade fiscal antes de terem os reajustes tarifários homologados. A proposta do parlamentar altera o art. 29 da Lei de Concessões (Lei 8.987/95). Segundo Elias Vaz, a situação atual seria muito grave, pois as concessionárias e permissionárias "estariam na situação de dever bilhões à União". Levantamento feito pelo parlamentar e utilizado para Justificar o projeto alega que, juntas, as empresas Oi, Vivo, Claro e TIM seriam devedoras de R$ 6 bilhões em dívidas ativas. O projeto de lei ainda aguarda despacho indicando por quais comissões tramitará.

Apesar de a justificativa do projeto citar as dívidas das operadoras do setor de telecomunicações, na prática o projeto tem poucos efeitos para o setor de telecom, que é regido por lei específica, a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que em seu artigo 210 explicitamente exclui do alcance do setor de telecomunicações a Lei de Concessões.

Além disso, o setor de telecomunicações só tem reajustes de tarifas no caso das concessões de telefonia fixa (STFC). Nos demais casos (banda larga, celular e TV por assinatura), por serem serviços privados prestados mediante autorização, não é necessária anuência do regulador para aplicação de eventuais reajustes de preços pactuados nos contrato com os consumidores. E mesmo assim, o peso dos serviços de telecomunicações nos indicadores de inflação é mínimo, pois os reajustes acabam sendo compensados por novos planos de valor menor.

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Ao TELETIME, a Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as principais operadoras de telecomunicações do Brasil, disse que tomou conhecimento do projeto e o está analisando.

(Colaborou Samuel Possebon)

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