Anatel nega pedido da Claro para atender metas do 4G com faixa de 1,8 GHz

O Conselho Diretor da Anatel negou o pedido da Claro para atender as metas de cobertura do 4G, assumidas no leilão da faixa de 2,5 GHz / 450 MHz, com a faixa de 1,8 GHz. Embora a companhia tenha apresentado contrapartidas para a troca, como a de levar banda larga de 1 Mbps à área rural já em 2014, antecipando em três anos o cronograma estabelecido pelo edital, as regras do edital, na visão do Conselho, impedem que o pedido seja aceito.

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A matéria foi relatada pelo conselheiro Marcelo Bechara, que votou por aceitar o pedido da Claro, contrariamente ao parecer da procuradoria especializada da agência, que já apontava que as regras do edital eram claras ao determinar que as metas devem ser atendidas exclusivamente com a faixa de 2,5 GHz. Na ocasião, Bechara sustentou que o parecer da procuradoria era meramente opinativo.

Nesta quinta, 22, o conselheiro Rodrigo Zerbone trouxe o seu voto-vista. Para ele, a questão jurídica precede a análise do mérito do pedido. Zerbone relatou que durante a fase de consulta pública as empresas questionaram a possibilidade de atender as metas com outras faixas e a área técnica foi clara ao responder que isso não era possível.

Na verdade, como colocou Zerbone, é possível atender as metas com outras faixas para as cidades com menos de 30 mil habitantes e entre 30 mil e 100 mil. O pedido da Claro, contudo, era para atender as cidades maiores com uma combinação do 2,5 GHz e do 1,8 GHz. "Admitir a possibilidade que esse uso combinado poderia ser estendido para qualquer hipótese, abre a questão do por que se prever expressamente que só é permitido nos menores municípios", argumenta ele.

Outro fator que pesou na decisão do Conselho foi o fato de que o leilão de 700 MHz abre justamente essa possibilidade para as vencedoras, desde que cumpridas uma série de contrapartidas. Assim, se a Anatel aceitasse o pedido da Claro, a operadora poderia perder o interesse em participar do leilão. "Eu entendo que, de fato, é a melhor forma de nós permitirmos que seja feito o atendimento de forma isonômica, precificando isso no edital de forma legítima, sem implicar alterações de cláusulas dos editais anteriores", afirma Zerbone.

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