Tribunal nega recurso da Telemar

A presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargadora Margarida Cantarelli, indeferiu na sexta-feira, 18, o pedido da Telemar de efeito suspensivo à decisão do juiz da 2ª Vara Federal do Ceará que concedeu liminar determinando que o IPCA deveria ser o índice utilizado para o reajuste das tarifas telefônicas em todo o Brasil. Em seu despacho, a desembargadora lembra que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, atribuiu à 2ª Vara da Seção Judiciária do Ceará a competência para análise de questões urgentes e proibiu as demais autoridades judiciárias de emitirem parecer até manifestação da Seção competente do STJ. A presidente argumenta ainda que ?eventual manifestação de irresignação? contra o decidido pelo presidente do STJ, ?haverá de ser formulada perante aquela Corte?. O recurso deu entrada no TRF5 na quinta-feira, 17.

Argumentos

Um dos argumentos da Telemar para tentar, sem sucesso, cassar a liminar do juiz da 2ª Vara Federal do Ceará, Jorge Luiz Girão Barreto, é a questão da legalidade do reajuste das tarifas das concessionárias, ?realizado em conformidade com o disposto na Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), nos artigos 21, XI e 22, IV da Constituição Federal e na cláusula 11.1 do contrato de concessão".

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Ainda segundo o despacho da presidente do TRF, a Telemar sustenta que a manutenção dos efeitos da liminar ?comprometerá os níveis de qualidade da prestação do serviço público de telefonia fixa, com conseqüente prejuízo à ordem e à economia, bem como atingirá a ordem jurídica, na medida em que a decisão atacada afronta a garantia Constitucional do ato jurídico perfeito?. A operadora ressaltou também que, mantida a liminar, ?haverá redução do recolhimento do ICMS, com prejuízo para as finanças estaduais?.
Procurada por TELETIME News, a Telemar preferiu não se pronunciar.

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