Cade quer restrições na operação da Oi TV

Mesmo com pareceres da Anatel e de sua procuradoria para que a compra da Way TV pela Oi fosse aprovada sem restrições, o tribunal da concorrência deverá impor restrições à operação da nova Oi TV em algumas praças do mercado mineiro. A preocupação do conselheiro-relator no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Luiz Delorme Prado, não é o mercado de TV por assinatura, mas sim os impactos que a união das duas empresas causará na oferta de um outro serviço a longo prazo: o de banda larga.
"Como foi demonstrado aqui nas audiências públicas (realizadas pelo Cade em 2007), a banda larga é o grande foco futura da concorrência nas telecomunicações", argumentou Prado na apresentação de seu voto em sessão nesta quarta-feira, 21. Para proteger a concorrência nesse mercado, o conselheiro sugeriu hoje a implementação de uma série de restrições à operação da Oi TV nas cidades mineiras de Belo Horizonte, Barbacena e Poços de Caldas, onde a concorrência seria mais afetada com a compra da Way TV. A decisão final sobre as restrições foi adiada para a próxima semana uma vez que o relator tentará negociar antes a aceitação dessas limitações pela Oi.

Restrições

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Ao todo, Prado sugere quatro limitadores. O primeiro é que, na renovação do contrato existente entre Way TV e a rede Infovias (gerenciada pela Cemig), seja eliminada qualquer cláusula de exclusividade que impeça o uso da rede por outras empresas. A segunda é que, por dois anos, a empresa não adquira qualquer operadora de MMDS nas cidades de Belo Horizonte, Poços de Caldas e Uberlândia. Outra restrição é que a Oi TV não utilize nenhuma freqüência de MMDS que possua ou venha a adquirir, também por dois anos e com foco nas mesmas cidades. Por fim, a empresa ficaria impedida, caso adquira as freqüências, de usar a tecnologia WiMAX na faixa de 3,5 GHz, por dois anos, nas três cidades mineiras.
Em princípio, Prado prefere que as ressalvas à operação sejam acordas com a Oi por meio de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), documento onde a empresa aceita as restrições e se compromete as segui-las, mas sem o peso de uma "aprovação com restrições". No caso de um TCD, o Cade acompanharia por meio de encontros regulares o cumprimento das limitações impostas. Como este TCD ainda não foi negociado com a Oi, o conselho resolveu adiar a deliberação para a próxima semana. Caso o termo seja assinado pelas partes, o documento ainda precisará ser aprovado pelo conselho.

Precedente importante

A decisão que será tomada é importante porque é o primeiro caso em que o Cade analisa a compra de uma operadora de TV a cabo por uma concessionária de telefonia fixa local. O tribunal também analisará a compra da TVA pela Telefônica, mas nesse caso a Anatel ainda não concluiu a instrução. Trata-se de um caso um pouco mais complexo: a Telefônica passa a deter também a operação de MMDS na cidade de São Paulo, justamente o que o Cade quis evitar que ocorresse com a Oi em Belo Horizonte.

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