A Anatel divulgou nota nesta segunda, 20, em que desmente reportagens veiculadas neste final de semana segundo as quais José Roberto Camargo Campos, ex-diretor da Unicel e marido da ex-chefe da Casa Civil, Erenice Guerra, teria usado sua influência no governo para beneficiar a companhia.
O conselho diretor da Anatel, de acordo com as reportagens, teria concedido em 2005 a licença à Unicel mesmo sem que ela tenha apresentando garantias técnicas e financeiras, o que ensejou pareceres contrários do corpo técnico. Um dos técnicos à época, Jarbas Valente, teria, inclusive, cedido às pressões e mudado seu parecer.
Além disso, a Unicel também teria sido beneficiada na licitação da faixa do SMP, quando apresentou garantia de apenas 1% da proposta, e não 10% como determina a lei. A Anatel afirma que a atitude da Unicel foi amparada por uma decisão liminar da Justiça Federal e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Federal, o que lhe permitiu permanecer na licitação e efetuar o restante do pagamento posteriormente.
"Em relação às notícias veiculadas pela imprensa a respeito da expedição de outorgas à empresa Unicel, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece que as matérias tratam de dois processos distintos. O primeiro, iniciado em 2005, relaciona-se à outorga do Serviço Móvel Pessoal (SMP – celular) assinada em 2007. O segundo processo, iniciado em 2004 e ainda em andamento, trata de outorga do Serviço Móvel Especializado (SME – serviço troncalizado).
No primeiro processo (53500.027175/2005), iniciado por meio de um Edital Público para outorga do serviço celular em São Paulo, a empresa Unicel obteve liminar da Justiça Federal para entrega de garantia de proposta de preço menor do que estabelecia o Edital de Licitação (apresentou 1% do valor mínimo do Edital, ao invés de 10%). Ao recorrer dessa liminar, a Anatel recebeu da Justiça decisão favorável que permitiu a exclusão da empresa da licitação. A Unicel, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional Federal, obtendo decisões que permitiram a complementação da garantia e, dessa forma, sua permanência no processo de licitação para obtenção de outorga. Na assinatura da outorga, em 2007, a Unicel efetuou o pagamento de R$ 9,7 milhões, correspondente à primeira parcela da outorga.
O segundo processo (53500.000813/2004), iniciado em 2004, tratou de Ato Administrativo de caráter público para outorga do SME na faixa de 800 MHz e para identificação de interessados no uso da faixa de 411 MHz. A Unicel e outras empresas manifestaram interesse na faixa de 411 MHz, no entendimento de que, do Ato Administrativo, resultaria a expedição automática de outorgas nessa faixa. A eficácia desse Ato quanto à finalidade específica para obtenção de outorga foi objeto de decisão do Conselho Diretor da Anatel, em 2007, o que permitiu o prosseguimento do processo, considerando-se a manifestação de interesse de todas empresas. Nenhuma autoridade da Agência alterou sua posição. Em 2009, o Tribunal de Contas da União confirmou essa decisão do Conselho Diretor da Anatel".