De acordo com uma das pessoas responsáveis pela elaboração do cronograma de consignação dos canais digitais de televisão, o trabalho está adiantado, mas o governo não deve publicá-lo antes dos 60 dias de prazo (30 de agosto, portanto), justamente para aumentar o tempo de reflexão sobre o assunto e fazer a análise cuidadosa dos possíveis problemas que podem ser gerados antes de dar início ao processo. Os dois instrumentos legais para realizar a consignação são o Termo Aditivo no Contrato de Concessão para as geradoras e Termo de Compromisso para as retransmissoras de TV.
A idéia do governo é fazer um cronograma que garanta o cumprimento das prioridades estabelecidas no Decreto 5.820/06, que estabeleceu o Sistema Brasileiro de TV Digital, mas sem engessar as empresas que puderem adiantar seus cronogramas de digitalização. Ou seja, as etapas do cronograma não devem ser rígidas no sentido de que as retransmissoras só iniciarão sua digitalização depois das geradoras, e mesmo estas só depois que as geradoras nas capitais se digitalizarem.
Assim, em hipótese, a idéia é que uma vez que a geradora cabeça de rede do SBT se digitalize, por exemplo, todas as retransmissoras e geradoras do SBT poderão se digitalizar. Estas regras serão válidas também para geradoras e emissoras vinculadas a um mesmo grupo empresarial. Deste modo, é correto supor-se que mesmo que algumas geradoras, em algumas capitais, em regiões de menor poder aquisitivo, ainda não tenham manifestado seu interesse pelo canal consignado para dar início ao processo de digitalização, é possível que geradoras em algumas cidades do interior em regiões mais ricas já possam receber seus canais.
Canal improdutivo
O governo ainda não definiu claramente o que significa a utilização plena do canal de 6 MHz. Em princípio, utilização plena seria sinônimo de ausência de desperdício de espectro, ou ainda, a utilização da quase a totalidade dos 19 Mbps de taxa de transmissão do sinal digital. Ao mesmo tempo, o governo sabe que esta utilização completa não é possível num primeiro momento. Ou seja, de qualquer maneira, haverá uma exigência progressiva a contar da data de assinatura do termo que cede o canal digital.
Para a fonte governamental que trabalha no tema, uma boa proposta seria exigir que, mais ou menos na metade do prazo em que devem ser desligados os canais analógicos, esta utilização estivesse próxima dos 100% da capacidade do canal considerado como parâmetro para o tempo de transmissão diária realizada pela mesma emissora no seu canal analógico.
O modelo de negócios que cada radiodifusor adotar será responsável pela velocidade desta ocupação. Somente a transmissão em HDTV, por exemplo, deverá ocupar cerca de metade dos 19 Mbps, se considerada a compressão de vídeo proporcionada pelo H-264 a ser adotada no SBTVD (semelhante ao MPEG 4).
A transmissão unicamente em HDTV seria considerada uma ocupação racional do canal? Certamente que não. Ficam faltando a transmissão de mais um ou dois canais em definição standard e ainda as transmissões para sistemas móveis em baixa definição para chegar perto da imensa capacidade de cada canal de 6 MHz. Não há previsão no decreto, mas uma situação de alto desperdício de espectro radioelétrico pode estar surgindo, o que pode levar o governo a obrigar o radiodifusor a realizar o transporte de canais públicos.