Novo relatório do PL das Fake News incorpora entidade de supervisão e pagamento de direito autoral

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) enviou nesta semana uma primeira versão do parecer do PL 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, para análise dos deputados. Observando o texto como um todo, nota-se que Silva incorporou alguns pontos da proposta apresentada pelo poder Executivo no relatório, tais como a criação da entidade autônoma de supervisão das plataformas, o compromisso de "dever de cuidado" que as plataformas devem ter com temas que atentem contra a democracia, regras para promoção da educação midiática e cobrança de direitos autorais de conteúdos usados pelas plataformas. A versão final do texto, que estava prevista para ser protocolada nesta quinta, 20, ainda não foi apresentada.

Orlando Silva incorporou toda a proposta do governo, que atribuía ao poder Executivo estabelecer entidade autônoma de supervisão para detalhar em regulamentação os dispositivos da lei, fiscalizar os provedores, instaurar processos administrativos e, comprovado o descumprimento das obrigações prevista em lei pela plataforma, aplicar as sanções cabíveis. Também está mantida a autonomia técnica e administrativa e independência no processo de tomada de decisões, contando com espaços formais de participação multissetorial.

Mesmo com a incorporação da entidade autônoma, ficaram mantidas as atribuições inicialmente previstas no texto que saiu do GT criado na Câmara dos Deputados para discutir a matéria. Na versão que Orlando Silva enviou aos deputados, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) terá a atribuição de realizar estudos, pareceres e propor diretrizes estratégicas sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet. Também prevê que o Comitê deverá propor diretrizes para combater a desinformação para as plataformas e apresentar diretrizes para a elaboração de código de conduta para os provedores de redes sociais, ferramentas de busca e mensageria instantânea.

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A partir das orientações do CGI.Br, os provedores deverão elaborar código de conduta que inclua medidas para a garantia das finalidades da lei, com criação de indicadores qualitativos e quantitativos.

Dever de cuidado

Termo controverso apresentado na proposta do poder Executivo, o princípio foi incorporado no texto de Orlando Silva. Dessa forma, os provedores devem atuar preventivamente em face de conteúdos potencialmente ilegais gerados por terceiros, tendo o dever geral de atuar de forma diligente e em prazo hábil quando notificados.

O texto lista o que seriam estes conteúdos potencialmente ilegais. São eles:

  • I – crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, tipificados no Código Penal;
  • II – atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo;
  • III – crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
  • IV – crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso ou autor de crimes contra crianças e adolescentes, tipificados no Código Penal;
  • V – crimes discriminação ou preconceito;
  • VI – violência de gênero; e
  • VII – infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Remuneração de conteúdos e direito autoral

O deputado Orlando Silva manteve a proposta que remuneração de conteúdos jornalísticos quando utilizados pelos provedores de aplicação. Isso vale para conteúdos de diversos formatos, como texto, vídeo, áudio ou imagem. O uso desses conteúdos ensejará remuneração às empresas jornalísticas, na forma de regulamentação especifica que disporá sobre os critérios, forma para aferição dos valores, negociação, resolução de conflitos, transparência e a valorização do jornalismo profissional nacional, regional, local e independente.

Fica isento de remuneração o compartilhamento pelo usuário final de hyperlink ou URL. Fará jus à remuneração a pessoa jurídica, mesmo individual, constituída há pelo menos 24 meses (a partir da data da publicação da lei), que produza conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil. Também está prevista a livre pactuação entre provedor de aplicação e empresa jornalística, assim como a negociação coletiva pelas pessoas jurídicas e processo de arbitragem para solucionar os casos de inviabilidade de negociação entre as duas partes.

Importante foi a inclusão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) como órgão responsável em coibir atos de infração à ordem econômica do provedor de aplicação que abuse de sua posição dominante na negociação com as empresas jornalísticas.

Além disso, Orlando Silva incorporou também uma proposta apresentada pelo governo sobre direito autoral. O texto propõe uma alteração na lei 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais, prevendo que as obras literárias, artísticas ou científicas protegidas por direitos de autor ou direitos conexos utilizadas pelas plataformas digitais de conteúdos de terceiros e provedores de aplicações ofertantes de conteúdo sob demanda ensejarão remuneração a seus titulares, na forma de regulamentação por órgão competente.

Educação midiática

Também está previsto no texto de Silva a obrigação do Estado em capacitar, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável das aplicações de internet incluindo campanhas para evitar a desinformação e para a promoção da transparência sobre conteúdos patrocinados, além de instituir procedimentos para estimular a educação midiática, conforme as diretrizes dispostas na Base Nacional Comum.

Também imputa à União, os Estados e os Municípios a tarefa de envidar esforços, inclusive orçamentários, para ampliar e qualificar a participação das crianças, adolescentes e jovens nas práticas escolares que promovam a educação midiática. Devem ainda proporcionar comunicação nos diversos meios, a partir das habilidades de interpretação consciente das informações, produção ativa de conteúdos e participação responsável na sociedade.

As ações, diz a proposta de Orlando Silva, prevê que essas ações deverão ser desenvolvidas de forma articulada com as estratégias previstas na Política Nacional de Educação Digital. A implementação da educação midiática foi outra proposta que Silva incorporou do poder executivo.

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