Contra desinformação, governo propõe autorregulação regulada e entidade autônoma de supervisão

A proposta do poder Executivo para o texto do Projeto de Lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, prevê uma modelagem de regulação de plataformas digitais baseada na autorregulação regulada para moderação de conteúdos e na criação de entidade autônoma de supervisão. O texto era esperado há dias por aquele que estão acompanhando os debates sobre o tema. A íntegra da proposta está disponível aqui.

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A proposta exclui do escopo da lei provedores de aplicação de plataformas digitais de conteúdo de terceiros que se configurem enciclopédias online sem fins lucrativos, como a Wikipedia repositórios científicos e educativos, plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de software de código aberto; provedores de aplicação e a plataformas fechadas de reuniões virtuais por vídeo ou voz; e plataformas cuja atividade primordial seja de comércio eletrônico de produtos.

O texto, que circulou nesta quinta-feira, 30, e que teve a origem confirmada por este noticiário, diz que as plataformas poderão instituir entidade de autorregulação, formada pelas plataformas associadas que integram seu grupo econômico, com as atribuições de:

  • revisão de decisões de moderação de conteúdo e contas por seus associados, por meio de provocação por aqueles afetados diretamente pela decisão;
  • conter um órgão competente para tomar decisões, em tempo útil e eficaz, sobre a revisão de medidas de moderação adotadas pelos associados;
  • assegurar a independência e a especialidade de seus analistas;
  • disponibilizar um serviço eficiente de atendimento e encaminhamento de reclamações;
  • estabelecer requisitos claros, objetivos e acessíveis para a participação dos provedores de redes sociais e serviços de mensageria privada;
  • incluir em seu quadro uma ouvidoria independente com a finalidade de receber, encaminhar e solucionar solicitações e críticas e avaliar as atividades da instituição;
  • desenvolver boas práticas para suspensão das contas de usuários cuja autenticidade for questionada ou cuja inautenticidade for estabelecida.

O documento também imputa às plataformas o prazo de cinco dias úteis para atender solicitações dos usuários. Além disso, as instituições de autorregulação criadas por essas empresas deverão apresentar relatórios semestrais para a entidade autônoma verificar.

A entidade autônoma

A proposta dá ao Poder Executivo a prerrogativa de criar entidade autônoma de supervisão para detalhar em regulamentação os dispositivos da lei aprovada, fiscalizar sua observância pelas plataformas digitais de conteúdo de terceiros, instaurar processos administrativos e, comprovado o descumprimento das obrigações pela plataforma, aplicar as sanções cabíveis.

O texto garante à entidade autonomia administrativa e independência no processo de tomada de decisões, além da obrigação de contar com espaços formais de participação multissetorial.

Código de Conduta contra Desinformação

O texto prevê ainda a atribuição ao Congresso Nacional de em até 45 dias após a sanção da legislação, a obrigação de uma comissão provisória destinada a elaboração de Código de Conduta de Enfrentamento à Desinformação.

A comissão provisória para elaboração do Código de Conduta será composta por:

  • um membro indicado por cada uma das empresas enquadradas como plataformas digitais de grande porte;
  • dois membros indicados pela Câmara dos Deputados;
  • dois membros indicados pelo Senado Federal;
  • três membros da comunidade acadêmica;
  • três representantes da sociedade civil; e
  • três representantes de entidades representativas de jornalistas ou agências de checagem.

Caberá à entidade autônoma de supervisão a fiscalização da aplicação do Código de Conduta de Enfrentamento à Desinformação.

Remuneração de conteúdo

A proposta do governo mantém o mecanismo de remuneração dos conteúdos protegidos por direitos autorais ou conexos, sinalizando assim que busca uma parceria com o setor de radiodifusão para a aprovação da proposta. Este dispositivo era apontado pelas plataformas digitais como uma das medidas negativas da proposta, razão pela qual se opuseram de maneira bastante enfática à proposta do relator Orlando Silva (PCdoB/SP).

Sanções

A Proposta do Executivo também prevê sanções administrativas caso haja infrações a legislação proposta pelo poder executivo, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa, por entidade autônoma de supervisão.

As sanções variam desde uma simples advertência, passando por proibição de tratamento de determinadas bases de dados até proibição de exercícios das atividades. Ficam excluídas de sanções administrativas as decisões de moderação de conteúdos individuais das plataformas.

Tributação

A proposta do Executivo imputa ainda às plataformas de grande porte a cobrança de uma taxa de supervisão anual proporcional ao número médio mensal de usuários ativos e de receita de cada.

As taxas serão revertidas para o orçamento da entidade autônoma de supervisão, como forma de custeá-la.

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