O ministro Iram Saraiva, presidente do TCU, decidiu na quarta, dia 18, que os órgãos do governo devem fazer licitações, como manda a Lei 8.666/93, para contratar empresa prestadora do serviço de telefonia fixa. O TCU decidiu ainda informar a decisão ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e determinar que a decisão seja estendida aos demais órgão do governo. O tribunal recomendou ainda que a Anatel fique atenta aos processos licitatórios de outros órgãos, para evitar que as concessionárias, detentora quase que exclusivamente do serviço no governo, não ofereçam tarifas abaixo do custo, apenas para se manterem monopolistas. A decisão do TCU foi motivada por um pedido da GVT, que há muito reclama do fato de não conseguir competir com as concessionárias locais no segmento governamental. Representantes da empresa já levaram a reclamação ao Ministério das Comunicações, sem sucesso. Durante a análise do processo, tanto GVT quanto Anatel chegaram a sugerir que os órgãos do governo tivessem duas prestadoras de serviço, uma responsável pelo tráfego entrante e outra pelo sainte, como forma de garantir a prestação do serviço. A sugestão não foi considerada razoável pelo TCU.
Portabilidade
Uma das grandes dificuldades alegadas pelo governo é que a mudança de operadora vem acompanhada de uma troca de números. Este é, aliás, um dos motivos pelo qual o regulamento de portabilidade numérica é tão aguardado. Mas segundo o presidente da Anatel, Luiz Guilherme Schymura, muitos aspectos técnicos ainda precisam ser avaliados antes de qualquer decisão ser tomada sobre este assunto. Ele afirmou que a agência cogita tratar do tema durante a renovação dos contratos de concessão, cujos princípios serão discutidos ainda este ano.