Anatel nega à Telemar anuência para adquirir WayTV

A Anatel negou o pedido de anuência prévia da Telemar para adquirir a operadora de cabo WayTV, feito em agosto de 2006. O argumento foi a clausula 14.1 do contrato de concessão da Telemar. Conforme já se esperava (e desde o princípio isso foi noticiado por TELETIME News), a cláusula impede que coligadas, controladas ou controladoras da concessionária de telefonia fixa local operem o serviço de TV a cabo. A Anatel não chegou sequer a analisar a conveniência da operação sob a perspectiva da Lei do Cabo, ou aspectos concorrenciais, para proferir a sua decisão.
De acordo com o conselheiro Pedro Jaime Ziller, relator do processo, a agência manteve uma postura coerente com o respeito aos contratos estabelecidos, que é o mesmo princípio, segundo ele, que impede as teles de disputarem o leilão das faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz. Para o conselheiro, de fato é complicado para o usuário entender porque serviços semelhantes, como DTH e cabo, têm tratamentos legais diferentes. Na semana retrasada a Anatel aprovou o pedido de DTH da Telefônica. "Não cabe à Anatel propor as mudaças na lei. Cabe a ela cumpri-la".

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