Luiz Leonardo Cantidiano, atual presidente da CVM e que é investigado pela Controladoria Geral da União pela suspeita de que suas ligações com o Opportunity possam interferir nas investigações da autarquia sobre o Opportunity Fund, já foi suspeito de crime cometido em 1990, em caso muito semelhante ao atual.
A suspeita foi apontada em 1995 por auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) que investigaram a Comissão de Valores Mobiliários entre os anos de 1990 e 1994 a pedido da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
"Os elementos (…) configuram indícios da ocorrência do crime de advocacia administrativa, art. 321 do Código Penal, sendo seu provável autor o servidor Luiz Leonardo Cantidiano que, agindo na qualidade de diretor da CVM, teria patrocinado interesse de amigo particular, em nome de quem ficara incumbido informalmente de atuar perante a CVM", diz o relatório do TCU.
A análise feita pelo TCU e concluída em 1995 sobre a CVM investigou uma série de irregularidades na forma de atuar da Comissão de Valores Mobiliários. O motivador da investigação foi um pedido da Câmara dos Deputados. Um dos questionamentos da Câmara era bastante claro: "se constatada a ocorrência de priorizações ou retardamentos na tramitação de processos (da CVM), examinar a eventual existência de casos de advocacia administrativa e/ou a conexão de funcionários ou autoridades administrativas com os interessados no feito, incluindo a possível ligação com pessoas de cônjuges ou parentes", conforme o documento do TCU TC 011.496/94-0. A resposta do TCU, dada no processo 010.450/95-5, foi direta: "não foram identificados os indícios mencionados, exceto quanto ao ocorrido no IA 04/90, cujo relator era o diretor Luiz Leonardo Cantidiano, o qual se manifestou pelo arquivamento do processo antes mesmo de a Comissão de Inquérito ultimar suas investigações". O que o TCU detectou foi que Cantidiano, como diretor da CVM, mandou arquivar um inquérito administrativo referente a um dos envolvidos no chamado "Caso Nahas" antes que o inquérito fosse concluído. Segundo o TCU, Cantidiano alegou ser amigo pessoal do indiciado, disse que conhecia o caso antes de se tornar diretor da CVM, que este amigo havia pedido sua intervenção junto à CVM no caso e que tinha certeza de que não havia irregularidade. Como queria poupar a equipe técnica da CVM de trabalhos desnecessários, Cantidiano engavetou o caso.
O Tribunal de Contas da União, sobre as atitudes de Cantidiano, fez as seguintes constatações: " 1) os autos do inquérito foram 'retirados' da comissão que fazia as investigações, para arquivamento sumário; 2) o diretor (Cantidiano), que é advogado e costumava atuar contra a CVM nos inquéritos, conhecia o caso antes de assumir a diretoria; 3) o indiciado era, senão cliente, amigo particular do diretor (Cantidiano); 4) o indiciado havia solicitado ao diretor (Cantidiano), alegadamente antes de este assumir o cargo, que procurasse a CVM para tratar do caso; 5) o diretor (Cantidiano) pré-julgou o mérito do inquérito administrativo; 6) o diretor-relator (Cantidiano) não se julgou impedido de atuar no caso; 7) evitou-se a revisão da decisão pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional".
Além disso, o TCU descobriu que Cantidiano passou casos que defendia junto à CVM antes de se tornar diretor para colegas de seu próprio escritório de advocacia o que, segundo os auditores do TCU, suscita dúvidas "quanto à efetividade do afastamento do ex-diretor da atuação como advogado".
Este caso foi submetido a diferentes instâncias do governo federal, com diferentes recomendações e determinações. Banco Central, Ministério da Fazenda (que deveria, segundo o TCU, levar o caso à Presidência da República), Secretaria da Receita Federal, Conselho Monetário Nacional entre outros foram informados sobre a auditoria do TCU e suas conclusões. Entre as determinações estava também o encaminhamento ao Ministério Público Federal "para verificação da ocorrência de crime contra a administração pública".
O TCU, com base na auditoria sobre a CVM, também recomendou ao Executivo "o estudo da oportunidade e da conveniência de se propor ao Poder Legislativo a edição de lei que institua critérios para escolha dos membros do Colegiado da CVM, visando evitar que o aparelho estatal regulador/fiscalizador deste mercado seja dirigido por pessoas cujos interesses se confundam com os do setor privado fiscalizado, por vezes antagônicos ao interesse público". Procurado por esta reportagem, o TCU pediu prazo de alguns dias para levantar se as suas determinações foram cumpridas, já que o caso é antigo e está em arquivo.
Reincidência
Como o TCU não abriu novo processo para apurar as irregularidades na CVM, é possível que os fatos constatados, inclusive a questão envolvendo Cantidiano, tenham sido respondidos satisfatoriamente pelas partes. O caso mostra, contudo, que Luiz Leonardo Cantidiano já foi acusado de ter beneficiado um ex-cliente. Atualmente, a Controladoria Geral da União e o Ministério Público investigam se suas ligações com o grupo Opportunity como advogado estão interferindo nas investigações conduzidas pela CVM sobre irregularidades no Opportunity Fund.