Foi extinta, sem julgamento do mérito, a ação que a ABTA movia contra a Anatel pedindo a revogação e anulação do ato que permitiu à Oi adquirir a operadora de TV a cabo mineira WayTV. A ação foi extinta porque a Justiça Federal de Brasília (14ª Vara) entendeu que a ABTA não é parte legítima para pedir o mandato de segurança.
Vale lembrar, a Anatel, em 19 de março, havia decidido contra a aquisição da operadora de TV a cabo pela tele. No dia 23 de outubro, a agência reverteu sua decisão, liberando a Oi para concretizar a oferta (de R$ 132 milhões) e assumir a operadora.
Em março, a anuência prévia para a operação de compra havia sido negada com base na cláusula 14.1 do contrato de concessão da Telemar, que impede que coligadas, controladas ou controladoras da concessionária de telefonia fixa local operem o serviço de TV a cabo, salvo o que estiver "ressalvado em lei específica".
Competição