Justiça mantém decisão da Anatel sobre Oi/WayTV

Foi extinta, sem julgamento do mérito, a ação que a ABTA movia contra a Anatel pedindo a revogação e anulação do ato que permitiu à Oi adquirir a operadora de TV a cabo mineira WayTV. A ação foi extinta porque a Justiça Federal de Brasília (14ª Vara) entendeu que a ABTA não é parte legítima para pedir o mandato de segurança.
Vale lembrar, a Anatel, em 19 de março, havia decidido contra a aquisição da operadora de TV a cabo pela tele. No dia 23 de outubro, a agência reverteu sua decisão, liberando a Oi para concretizar a oferta (de R$ 132 milhões) e assumir a operadora.
Em março, a anuência prévia para a operação de compra havia sido negada com base na cláusula 14.1 do contrato de concessão da Telemar, que impede que coligadas, controladas ou controladoras da concessionária de telefonia fixa local operem o serviço de TV a cabo, salvo o que estiver "ressalvado em lei específica".

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Quando reverteu sua decisão, a Anatel interpretou que, como não houve outras ofertas para a compra da WayTV, quando esta foi posta em leilão na bolsa, passou a valer uma ressalva da Lei do Cabo. Em seu Artigo 15, a lei autoriza uma empresa de telecomunicações ser autorizada a prestar o serviço de cabo "na hipótese de desinteresse manifesto de empresas privadas, caracterizado pela ausência de resposta a edital relativo a uma determinada área de prestação de serviço".

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