Conselho gestor muda regras para uso do Funttel

Na mira do Tribunal de Contas da União (TCU) desde o início do ano, o Conselho Gestor do Funttel publicou nesta terça-feira, 18, três resoluções que mexem no sistema de pagamento de despesas reembolsáveis e não-reembolsáveis das instituições que fazem uso dos recursos do fundo. As alterações foram decididas em duas reuniões no início deste mês e atingem inclusive a norma que estabelece as diretrizes gerais de aplicação das verbas do Funttel, editada em 2001.
A alteração na norma geral (resolução nº 3/2001) é a retirada do parágrafo único do artigo 10, que estabelecia o início da contagem de despesas e investimentos a partir do recebimento da carta consulta solicitando recursos do fundo. O signatário das novas resoluções e presidente do Conselho Gestor, Roberto Pinto Martins, não foi localizado pela reportagem para esclarecer o propósito das mudanças. Mas, em princípio, a retirada deste parágrafo e as demais mudanças podem guardar relação com as avaliações feitas pelo TCU, que se opôs ao método de destinação de verbas do Funttel praticado até hoje.
Boa parte das críticas feitas pelo tribunal de contas está relacionada com a ausência, na época da investigação dos fiscais, de um sistema de acompanhamento efetivo da aplicação de recursos e de conformidade das despesas declaradas. O TCU reclamou particularmente do descumprimento de uma instrução normativa que impede o uso de verbas de convênio para o custeio de despesas administrativas. O tribunal permitiu, no entanto, que fosse usado um limite de 5% das verbas para pagamento deste tipo de despesa, com base em uma previsão da Lei de Inovação.

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As resoluções em vigor a partir de hoje não mexem diretamente no sistema de pagamento de despesas gerais da administração das empresas, tendo dois focos bastante específicos: o reembolso de custos com passagens e diárias; e concessão de bolsas para os pesquisadores envolvidos nos projetos conveniados. O pagamento de pessoal também foi um dos itens analisados pelo TCU.

CPqD

O CPqD, que recebe por lei uma parte dos recursos do Funttel, teve suas despesas no exercício de 2006 aprovadas pelo Conselho Gestor. A decisão quebra o jejum sobre a aprovação de contas da entidade que vinha desde o início deste ano. No entanto, a aprovação foi feita com ressalvas.
O Conselho decidiu glosar o repasse de R$ 3.258.995,90 feitos ao CPqD em 2006. Os motivos da glosa ainda não foram esclarecidos. Como resultado da averiguação feita nos convênios, o TCU havia exigido uma glosa de parte dos recursos repassados à instituição, mas o valor era sensivelmente menor, de R$ 920,134 mil. Além disso, esta decisão do tribunal acabou sendo reformada e a glosa suspensa para que o CPqD e o conselho gestor prestassem maiores esclarecimentos sobre os convênios.
Uma das hipóteses é que a restituição exigida agora pelo conselho seja fruto de alguns contratos firmados com o CPqD mas que acabaram não sendo executados durante a gestão 2006. Ainda assim, o valor é alto para as contas da instituição. O orçamento do CPqD gira em torno de R$ 30 milhões a R$ 40 milhões. Assim, a glosa exigida pelo conselho representa aproximadamente 10% dos recursos do centro de pesquisa.

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