Parlamentares querem restringir capital de quem leva conteúdo

Uma proposta de emenda constitucional do senador Maguito Vilela (PMDB/GO) promete movimentar os setores de comunicação e telecomunicações. Ele quer que qualquer empresa que explore conteúdos que possam ser entendidos como Comunicação Social estejam sujeitos às mesmas regras constitucionais a que as TVs estão submetidas. Inclusive a restrição de propriedade ao capital estrangeiro. A PEC, de número 55/2004, começou a tramitar no dia 10 de novembro. Basicamente, o que ela faz é alterar o artigo 222 da constituição, dando-lhe a seguinte redação:
"Art. 222 – A propriedade de empresa jornalística, de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens, de empresa de acesso à Internet e de empresa que explore a produção, programação ou o provimento de conteúdo de comunicação social eletrônica dirigida ao público brasileiro, por qualquer meio e independentemente dos serviços de telecomunicações de que façam uso e com os quais não se confundem, é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1° Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas citadas no caput deste artigo deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

Notícias relacionadas
§ 2° A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada pelas empresas citadas no caput são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
§ 3° As empresas de que trata o caput deste artigo deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
§ 6° As disposições deste artigo não se aplicam às agências de publicidade e às empresas dedicadas exclusivamente à produção de comerciais. (NR)"

Pelo projeto do senador, as empresas terão o prazo de dois anos para se adequarem ao disposto na emenda. Ele entende, nas justificativas, que é necessário adaptar o texto da Constituição "às novas realidades tecnológicas que modificaram o cenário da comunicação social eletrônica" para "preservar o espírito, o conteúdo e o alcance das normas constitucionais concernentes a essa matéria, de modo a assegurar a realização de seus fins: a defesa da soberania e da identidade nacionais, bem como o desenvolvimento da cultura e proteção do patrimônio cultural brasileiros".
Segundo o senador, a Constituição Federal faz referência às empresas jornalísticas e aos veículos impressos de comunicação, mas concentra especial atenção nas emissoras de rádio e televisão, referidas pelo nome técnico de empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Não considera, contudo, que depois de 1988 novas tecnologias surgiram, criando-se uma defasagem normativa. "O conteúdo de comunicação social, que antes era transmitido apenas pelos tradicionais canais de rádio e televisão, pode ser veiculado, atualmente, por outros meios de distribuição, como a fibra óptica, o satélite, o cabo, as microondas, entre outros. Essa evolução tecnológica deu lugar a um fenômeno conhecido como convergência das mídias: diferentes tipos de conteúdo – anteriormente veiculados apenas por imprensa escrita, rádio e TV – podem ser hoje oferecidos, em conjunto ou separadamente, por qualquer dessas plataformas tecnológicas", diz o senador em suas justificativas.
Vale notar que esse argumento é o mais comum entre representantes de empresas de televisão e parlamentares ligados à bancada da radiodifusão. Seus impactos, se o texto fosse aprovado, seriam gigantescos, pegando desde empresas de TV paga até operadores de telefonia celular, passando por provedores de Internet e outras mídias eletrônicas.

Câmara

Outro projeto com conteúdo semelhante é o PL 4209/04, do deputado Luiz Piauhylino (PTB/PE). Com espírito muito semelhante ao do projeto de PEC do Senador Maguito Vilela, o projeto do deputado dispõe sobre regras de propriedade de Internet, TV por assinatura e meios eletrônicos em geral. Ele propõe, por exemplo, em seu artigo 2º, que "a produção, a programação e o provimento de conteúdo nacional de comunicação social eletrônica, por qualquer meio e independentemente dos serviços de telecomunicações de que façam uso e com os quais não se confundem, somente poderão ser feitos por brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, nas quais ao menos 70% do capital total e do capital votante deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos". Diz ainda que a gestão das atividades empresariais, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção de programação são privativas do sócio ou grupo de sócios controladores brasileiros. E mais: no caso da TV por assinatura, a vedação proposta se aplica à programação e ao provimento de qualquer conteúdo veiculado, seja nacional ou estrangeiro. O projeto tem itens absurdos. Por exemplo, diz que "é vedado o acesso à Internet senão através de empresa de Provimento de Acesso que preencha as exigências do art. 2º desta lei e seus parágrafos".

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!