A matéria "Novo regulamento de bens reversíveis flexibiliza alienação de ativos", publicada por este noticiário na última sexta-feira, 15, contém uma incorreção com relação à aplicabilidade da Resolução 530/2009 pelas concessionárias. Ao contrário do informado, esclarece a agência, esta resolução vale apenas para compras e alienação de bens e contratação de serviços de terceiros pela própria Anatel, não tendo como beneficiária, portanto, nenhuma empresa de telecomunicações.
Apesar de não guardar relação com o novo Regulamento de Bens Reversíveis que está em elaboração, objeto da matéria retificada pela agência reguladora, a proposta elaborada pela área técnica usa os mesmos valores financeiros da resolução como parâmetro para retirar a necessidade de anuência prévia para a alienação e aquisição de bens reversívei e cita a Resolução 530/2009. Mas, conforme esclarecimento feito pela agência, no caso da resolução refere-se apenas à Superintendência de Administração Geral (SAD) da Anatel, que por meio deste instrumento pode adquirir bens móveis sem necessidade de aval do Conselho Diretor no valor até R$ 1,5 milhão e vender patrimônio com valor até R$ 750 mil.
No caso da proposta de novo regulamento, se o texto for aprovado como proposto pela Superintendência de Serviços Públicos (SPB), as concessionárias poderão alienar bens sem anuência prévia até o valor de R$ 1,5 milhão. Segue o trecho da proposta da SPB sobre a venda de bens:
§ 1º O disposto no caput aplica-se também às solicitações de anuência prévia para contratações de bens vinculados à concessão, situação na qual o valor mencionado será referente ao total dos pagamentos ao contratado, estabelecido no contrato, a serem realizados em um ano.
§ 2º É competência do Superintendente com jurisdição sobre o serviço prestado em regime público a decisão originária nas solicitações com valor inferior ao estipulado no caput."