MPF solicita às plataformas conteúdo postado por Bolsonaro sobre atos antidemocráticos

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta segunda-feira, 17, ao Supremo Tribunal Federal, petição solicitando vídeos publicados (e posteriormente apagados) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil no Facebook após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Em petição anterior, o órgão ministerial havia pedido a preservação do material à empresa Meta, proprietária do Facebook, rede na qual o vídeo foi publicado e excluído.

No documento enviado ao STF nesta segunda, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral Carlos Frederico pede, ainda, que sejam requisitadas das redes sociais Instagram, LinkedIn, Tik Tok, Facebook, Twitter e YouTube, utilizadas pelo ex-presidente, a íntegra das postagens relativas às eleições, urnas eletrônicas, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), STF, Forças Armadas, além de fotos e vídeos relativos a essas temáticas. Pelo pedido as empresas também devem enviar a lista completa com os nomes e dados de identificação dos seguidores do ex-presidente.

O MPF quer que as empresas informem também a quantidade de visualizações, curtidas, compartilhamentos, repostagens, comentários e outras métricas aferíveis relativas às postagens do ex-presidente sobre os temas citados. "Além disso, o Parquet requer que, após o envio do material, seja instaurada petição, que será instruída com todos os elementos insertos no Inquérito 4.921 e que se relacionam aos atos praticados por Jair Messias Bolsonaro", diz o MPF na petição.

Notícias relacionadas

O que o MPF quer

A petição enviada, nesta segunda-feira ao STF se soma a outras medidas já adotadas pelo MPF com o objetivo de identificar eventuais manifestações do ex-presidente relacionadas à investigação dos atos violentos do início do ano, em Brasília. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a pedido do MPF, determinou a preservação do vídeo, bem como o envio de informações relativas à postagem, como data, horário, IP, visualizações, compartilhamentos e número de comentários, antes de a publicação ser apagada.

Na petição, o subprocurador-geral lembra que a preservação do vídeo e as informações enviadas pelas empresas seriam suficientes para apuração quanto à eventual autoria de atos de incitação à prática de crimes previstos no artigo 286 do Código Penal. Conforme pontuou, o material também oferece elementos para que seja avaliada a possível extensão dos danos provocados pelas informações postadas nas redes sociais pelo ex-presidente.

Carlos Frederico lembra que, como o vídeo foi postado após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, não é possível falar em incitação à invasão dos prédios públicos. "Por corolário, não poderia incitar a prática dos crimes contra o Estado Democrático de Direito deflagrados anteriormente à publicação", afirma na petição. Entretanto, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos ressalta que "o objeto em análise pode configurar, isoladamente, a prática de outros crimes por Jair Messias Bolsonaro, sem embargo do prosseguimento das investigações no Inquérito 4.921 para apurar eventuais condutas que configurem incitação ou participação nos atos antidemocráticos".

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!