O deputado federal João Daniel (PT-SE) apresentou o Projeto de Lei 453/24, que determina que os créditos pré-pagos adquiridos para a utilização de serviços de telecomunicações terão validade mínima de um ano, a partir da data da compra.
Pelo texto que será analisado na Câmara dos Deputados, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações serão obrigadas a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, a validade dos créditos; e enviar aos consumidores avisos prévios sobre o vencimento dos créditos.
A proposta também permitiria aos consumidores o uso dos créditos mesmo após o vencimento, mediante pagamento de taxa de reativação, cujo valor não poderá ser superior a 10% do valor dos créditos.
Hoje, segundo a regulamentação da Anatel, nos planos pré-pagos, a prestadora não pode oferecer créditos com prazo de validade menor que 30 dias e deve assegurar ao consumidor a possibilidade de aquisição de créditos com prazo de validade igual ou superior a 90 dias e 180 dias. O consumidor deve ser comunicado quando seus créditos estiverem próximos de acabar.
O PL 453/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vale lembrar que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados já aprovou proposta que estabelece que os créditos de celulares pré-pagos terão validade mínima de um ano (PL 618/07). O texto ainda precisa ser analisado pelo Plenário.
Justificativa
Para o deputado João Daniel, estender a validade dos créditos para um ano pode ter várias consequências sociais positivas. "Primeiro, pode aumentar a acessibilidade dos serviços de telecomunicações, permitindo que mais pessoas mantenham a conectividade mesmo se não puderem recarregar seus créditos regularmente", afirmou o deputado.
"Segundo, pode reduzir a pressão financeira sobre os consumidores, especialmente aqueles com renda limitada", acrescentou. "Terceiro, pode promover a equidade, garantindo que todos tenham acesso aos serviços de telecomunicações, independentemente de sua situação financeira", completou.
O texto do PL 453/24 também declara os serviços de telecomunicações como essenciais para o desenvolvimento social, econômico e cultural do País.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)