Anatel proíbe penalização dos clientes por desbloqueio de celular

O Conselho Diretor da Anatel chegou a um consenso sobre o desbloqueio dos aparelhos celulares. A agência reguladora aprovou nesta quinta-feira, 18, uma súmula esclarecendo que as empresas não podem cobrar "nenhum valor" ao desbloquear os telefones. A expressão escolhida, no entendimento da Anatel, impede qualquer tipo de cobrança ou penalização dos clientes que optarem por exercer o direito ao desbloqueio. Além do serviço ser gratuito, a liberação dos aparelhos não poderá ser considerada quebra contratual e os clientes não poderão ser multados.
Com a decisão de hoje, a Anatel põe fim a uma controvérsia de mais de dois anos entre as operadoras móveis, iniciada com uma campanha da Oi pelo desbloqueio dos aparelhos. Pode-se dizer que a Oi saiu vitoriosa da disputa, uma vez que a deliberação da agência reguladora está em linha com a interpretação feita pela operadora móvel. Outras operadoras como Claro e Vivo entendiam que o desbloqueio de aparelhos de clientes fidelizados poderia ser considerado "quebra contratual".
Um detalhe importante é que a agência em momento algum deliberou sobre a proibição da prática do bloqueio. Assim, as operadoras continuam podendo vender celulares bloqueados aos seus clientes. A única mudança prática é que, a partir de agora, os consumidores podem desbloquear os equipamentos sem risco de punição. Em princípio, a decisão da Anatel abrange todo o espaço temporal em que o desbloqueio tornou-se um direito expresso na regulamentação. Com isso, é possível que os consumidores que tenham sido punidos por exercerem este direito desde 2002 (quando o desbloqueio aparece pela primeira vez na regulamentação) poderão contestar as cobranças.

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O consenso no Conselho ocorreu após um grande embate entre os conselheiros na reunião passada por conta da existência de posições diferentes sobre o assunto. Um dos pontos de atrito foi causado por uma carta da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) questionando a viabilidade de cumprir a súmula sem um período de adaptação.
Nos debates de hoje, os conselheiros chegaram à conclusão que este prazo de adaptação não é necessário uma vez que o desbloqueio está previsto na regulamentação desde 2002. Segundo fontes da agência, a posição da Abinee teria sido motivada pelo fato de que a massificação do desbloqueio pode gerar um mercado de celulares "seminovos". A prática de vender telefones usados não é comum no Brasil e pode impactar a indústria de equipamentos eletrônicos que a Abinee representa.
A Anatel divulgou uma síntese do texto da minuta, que deverá ser publicada na próxima semana segundo os conselheiros. Veja abaixo o texto apresentado pela agência:
"O desbloqueio de Estação Móvel é direito do usuário do SMP que pode ser exercido a qualquer tempo junto à Prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço.
O desbloqueio da Estação não implica a desistência de benefício previsto no art. 40, §8º do Regulamento do SMP, nem a resolução do instrumento contratual de oferta do benefício, não cabendo, portanto, cobrança de qualquer valor nessa hipótese.
A desistência do benefício ou a resolução do instrumento contratual ocorrida antes do prazo de permanência previsto no caput do art. 40 poderá ensejar a cobrança de multa ao usuário nos estritos termos de seu § 8º, sendo vedada essa cobrança caso a desistência seja solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da Prestadora, cabendo a ela o ônus da prova da não-procedência do alegado pelo Usuário."

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