Must-carry tem mais prós do que contras no relatório do GT do SeAC

O GT do SeAC considera duas alternativas para lidar com as questões relacionadas às regras de must-carry (as obrigações de distribuição de canais de radiodifusão nas plataformas de TV por assinatura) tratadas pelo grupo ao longo dos últimos 11 meses: a simples manutenção das regras, ou a extinção.

O grupo destaca no relatório apresentado nesta sexta, 17, que, durante o diálogo, não foram apresentados números, cenários ou outros detalhes econômicos para amparar os cenários de manutenção e revogação das obrigações de carregamento. Por isso, seria necessário a realização de um estudo mais aprofundado, contendo uma análise completa para cada uma das propostas.

O grupo parece ter uma preferência pela manutenção da obrigatoriedade da regra. Pelo menos os argumentos em prol do must-carry e contra a sua extinção são melhor embasados.

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Em prol da manutenção do must-carry – que abriga canais abertos comerciais e educativos, as TVs legislativas e do executivo, a TV pública – o GT do SeAC afirma que os dispositivos legais que determinam o carregamento são flexíveis o suficiente para se adaptar aos sistemas de distribuição utilizados pelas operadoras do SeAC que apresentem limitações técnicas ou econômicas para o seu completo cumprimento. Entende-se, portanto, que a obrigação resguarda o equilíbrio econômico das prestadoras.

Como pontos positivos à alternativa, identificou a garantia de disponibilidade, aos assinantes do SeAC, das 17 redes nacionais, nos serviços por satélite, e de geradoras locais, nos outros serviços de SeAC que utilizem meios confinados de distribuição de seus sinais. "Ademais, as obrigações de carregamento vão ao encontro de garantir o acesso da sociedade à informação de relevante interesse público, à cultura, à educação e, principalmente, à sua participação no processo político, oferecendo conteúdo audiovisual genuinamente nacional". Por fim, a proposta prescinde qualquer iniciativa legislativa.

Os pontos negativos são o ônus às operações do SeAC e prejuízo à sua competitividade, seja pela compra de conteúdo ou pela oneração na oferta de banda larga, "embora não nos tenha sido possível identificar evidências ou estudos para suportar esta tese".

"A presente proposta não se mostra irrazoável, à medida de que o carregamento obrigatório é instituto dotado de mecanismos de negociação e de solução de conflitos. Ademais, é dispositivo cuja regulamentação não encontra conflito de competência entre diferentes órgãos. Por fim, também não se verificam conflitos com as recomendações constantes no relatório da OCDE sobre Telecomunicações e Radiodifusão no Brasil 2020".

Pela revogação

A proposta inversa, extinguindo as obrigações de carregamento os canais de radiodifusão no SeAC, dá ao distribuidor do serviço a liberdade para escolher quantos e quais canais seriam distribuídos.

Como pontos positivos, aponta o GT-SeAC, haveria a imediata desoneração do serviço, que é a alegação principal do setor em contrário às obrigações, na medida em que se removem custos de carregar canais para os quais não haja interesse comercial, "podendo implicar em aumento de competitividade do SeAC e redução de custos ao consumidor final".

A retirada de obrigações, por outro lado, "muito provavelmente traria impacto no acesso às programações das emissoras da radiodifusão, já que é notório que os canais de radiodifusão detêm a maioria da audiência no SeAC, quando comparados com os demais canais ofertados, o que demonstra a eficácia das medidas de carregamento para expandir o acesso à informação à sociedade".

O GT-SeAC descarta a possibilidade de haver o carregamento seletivo de emissoras, "que iria de encontro à competitividade do setor de radiodifusão", ou até a eliminação total do carregamento, "porém, as consequências geradas ao serviço público de radiodifusão dependeriam da fatia de mercado dos distribuidores do SeAC em sua área de prestação".

Sobre a radiodifusão local, o grupo aponta que os canais populares, geralmente pertencentes aos grandes radiodifusores, continuariam sendo carregados e não sofreriam grandes consequências, enquanto os canais pouco populares ou menos conhecidos enfrentariam obstáculos. "O não carregamento de um canal local em um mercado com alta penetração do SeAC significaria redução de audiência e consequente redução do faturamento, dos investimentos em produção e da qualidade do serviço prestado à população, uma vez que a receita destes serviços advém diretamente da venda de publicidade, que depende diretamente da sua audiência".

Além disso, no caso da extinção da regra, o grupo aponta a necessidade de adoção de um processo de transição e obrigações de comunicação devidamente planejados, em que se informe apropriadamente à população sobre a retirada das programações das emissoras de radiodifusão, além de permitir ao consumidor que reavalie seu interesse na continuidade da assinatura do SeAC.

No OTT

Foi considerada a possibilidade de estabelecer linhas gerais para obrigações do carregamento dos serviços de conteúdo audiovisual pela Internet nos serviços OTTs com canais lineares. "Entretanto, sopesou-se que a discussão deste tema invoca uma questão maior. Ainda não está claro, no ordenamento jurídico brasileiro, como estabelecer obrigações a estas plataformas, na medida que a legislação é vacante no enquadramento destas como espécies próprias", aponta o GT-SeAC. "É necessário estabelecer definitivamente o status dessas plataformas de distribuição no ordenamento jurídico, e a partir daí avaliar se cabe transportar uma ou outra obrigação", completa.

Também se avaliou a proposta de extensão das obrigações às plataformas de serviços audiovisuais pela Internet, especialmente às plataformas de distribuição de conteúdo linear que proveem acesso à Internet aos seus usuários por infraestrutura própria e com distribuição de hardware (com caixas próprias e dedicadas), "de forma a emular a experiência do SeAC". Mesmo para essas prestadoras, no entanto, o grupo diz que deve-se ponderar que, devido a neutralidade de rede garantida pelo Marco Civil da Internet, é vedada a discriminação dos pacotes que trafegam na rede de acesso do usuário.

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