O Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão pela modulação da redução do ICMS para energia elétrica e telecomunicações apenas em 2024. Com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia nesta sexta-feira, 17, também seguindo o relator, Dias Toffoli, foram nove manifestações a favor do pleito dos estados para o adiamento da efetividade da medida.
Apesar de também seguir o relator, o ministro Edson Fachin fez ressalvas apontando argumentos em citação ao próprio ministro Roberto Barroso e até pela Anatel para mostrar que a modulação proposta não deveria ser válida apenas para 2024. O ano foi escolhido após pleito do Comitê de Secretarias das Fazendas dos estados (Consefaz), que alegaram que a redução do imposto afetaria o orçamento já traçado no Plano Plurianual (PPA) atual, com vigência justamente até 2023.
A maioria necessária já estava formada desde a quinta-feira, conforme mostrou TELETIME. Porém, ainda era possível haver pedido de vista do processo, o que não aconteceu. Os prazos processuais do STF serão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 31 de janeiro.