Simplificação regulatória: o que sugere a área técnica da Anatel?

Foto: Reprodução/Anatel

O projeto para simplificar a regulamentação dos diferentes serviços de telecomunicações no Brasil é uma das agendas do Conselho Diretor da Anatel. O tema, que passou por consulta pública em junho do ano passado, teve mais uma atualização no último dia 9: a decisão do Conselho Diretor de retirar restrições de acesso aos documentos preparatórios do processo.

Com a proposta de simplificação regulatória, além de tornar as regras de telecom mais claras para a sociedade, Anatel espera dar mais consistência e qualidade às normas que regem o mercado do setor. Para isso, o órgão também quer revogar normas consideradas incompatíveis com o cenário atual do Brasil.

Em junho, o corpo técnico da Anatel publicou uma análise sobre os itens da agenda. Entre os principais pontos presentes no documento, há menções sobre consolidação normativa, definição taxativa dos serviços, sandbox regulatório, bem como caracterização e relação dos serviços.

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Confira as principais propostas da área técnica para os três grandes temas do projeto, que está sob a relatoria do conselheiro Alexandre Freire:

Tema 1: Convergência regulatória

O item 1 abrange possíveis alternativas para a consolidação dos serviços de telecomunicações, em linha com a convergência das redes de telecomunicações. Na época da consulta, a área técnica mostrou preocupação sobre a proposta de descontinuidade do SGMS (Serviço Móvel Global por Satélite), para passá-la para o SMP (serviço móvel pessoal).

A justificativa para a preocupação do corpo técnico foi a necessidade de atualizar os requisitos para obter a autorização do SMP, agora incluindo a necessidade de um contrato para usar parte de um satélite que emprega as mesmas frequências destinadas ao SMP para oferecer serviços de telecomunicações.

Tema 2: Revisão das regras dos serviços de telecom

O tema 2 é dividido em 13 subtemas que, juntos, exploram a revisão de regras frente à aprovação de outros regulamentos temáticos – é o caso do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) e do Regulamento Geral de Outorgas (RGO), por exemplo.

O subtema 2.2 tratou da revisão das regras de interconexão e remuneração do SMGS com os demais serviços de voz (STFC, SMP), frente à destinação de numeração nacional (E.164) para o serviço. A Análise de Impacto Regulatório (AIR) não identificou, inicialmente, problemas na regulamentação que trata do SMGS em relação à alocação de números nacionais.

Ou seja, não foram encontradas questões ou desafios específicos na forma como os números nacionais são designados para o SMGS em relação à interconexão e pagamento entre as redes de telecomunicações. O documento lembrou ainda que nenhuma contribuição se opôs ao entendimento apresentado na proposta.

No subtema 2.6, referente à revisões no Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais (Sefice), houve destaque para o artigo 16 proposta do Regulamento de Uso Temporário de Radiofrequências. O entendimento expresso é de que não há base legal que permita, através de regulamentação, isentar essas autorizações temporárias de pagamento de taxas quando o prazo for inferior a 90 dias.

Na prática, isso significa que mesmo para autorizações de curto prazo, se o evento que gera a obrigação tributária ocorrer, os responsáveis por essas taxas devem efetuar o pagamento, independentemente do prazo da autorização de uso da frequência de rádio. Ou seja, se a obrigação de pagar essas taxas surgir, elas precisam ser pagas, mesmo que a autorização para uso da frequência seja por um período muito curto.

Já as redes neutras para prestação de serviços de telecomunicações foram abarcadas no subtema 2.10 – cujo escopo envolve o debate do arcabouço legal e normativo aplicável a essas redes. Para o corpo técnico da agência, o AIR destaca que as regras existentes no setor já possuem todos os instrumentos necessários, especialmente os relacionados à concorrência, para lidar com esse modelo de negócio. Por esse motivo, não foram identificados problemas neste assunto em particular.

No contexto do sandbox regulatório (subtema 2.11), a área técnica da Anatel fundamentou a não aceitação de algumas contribuições. Destacou-se a excepcionalidade desse processo, que demanda decisões de natureza política e regulatória pelo Conselho Diretor da Agência. A análise ressaltou a delimitação de escopo e condições específicas para cada projeto, evidenciando que o não acolhimento das contribuições foi devidamente justificado, uma vez que o Sandbox é uma situação excepcional, focada em identificar barreiras regulatórias para modelos de negócios não contemplados pelo atual arcabouço normativo da agência, sem apresentar obstáculos jurídicos significativos.

Tema 3: Regulamento único

A proposta do terceiro tema é reunir as regras de serviços em um único Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações. O objetivo é que, com essa unificação, o regulamento fique mais acessível, afastando a dificuldade de se realizar pesquisa de regras espalhadas em diversos regulamentos 

Sobre isso, a área técnica da agência também avaliou propostas de revogação e exclusão de dispositivos normativos relacionados ao setor de telecomunicações. Ela apontou que a revogação de certas disposições do Plano Geral de Atualização do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP) e a exclusão de outros artigos da minuta de Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (RGST) foram justificadas, considerando a existência de regulamentações semelhantes em outras instâncias normativas, como a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e o Regulamento Geral de Outorgas (RGO).

Além disso, destacou-se que questões relacionadas à concorrência já foram abordadas em resoluções específicas, como a limitação de espectro para determinados grupos econômicos. Recomendou-se, no entanto, a avaliação de medidas adicionais para evitar a sobreposição de outorgas por uma mesma empresa, especialmente em relação a concessões de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), sugerindo a inclusão de restrições também para a prestação de mais de uma concessão em uma mesma área de serviço, conforme previsto na LGT.

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