Anatel edita súmula que amplia obrigações a operadores de TV paga frente a radiodifusores

Foto: Pixabay

Em uma Súmula aprovada nesta sexta, 17, pelo conselho diretor da Anatel em circuito deliberativo, o setor de TV por assinatura regulado pelo Serviço de Acesso Condicionado sofreu mais um revés: a agência manifestou o entendimento sobre a aplicação da obrigatoriedade de carregamento dos sinais das retransmissoras de TV aberta na tecnologia digital em toda a área de cobertura da outorga, e não apenas na sede da empresa, como entendiam as operadoras de SeAC. Com isso, a obrigação de levar sinais das retransmissoras de TV, criada por lei em 2021 com a introdução de alguns artigos sobre o tema na Lei 14.173/21 (que tratava de valores das contribuições e taxas de telecomunicações), tornou-se mais ampla.

A súmula (cuja íntegra está disponível aqui) diz o seguinte:

"1. Considerando a equiparação introduzida pela Lei nº 14.173, de 2021, as prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) possuem o dever de distribuir os sinais das retransmissoras locais do serviço de radiodifusão que se enquadrem no disposto no art. 32, § 15, da Lei nº 12.485, de 2011, nos mesmos parâmetros hoje existentes para as geradoras locais na mencionada Lei e no Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.

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2. Para efeitos da obrigação de distribuição de sinais transmitidos em tecnologia digital de que trata o art. 62, § 1º, do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, a área de outorga deve ser compreendida como toda a área que pode ser regularmente atendida pela estação, o que inclui o seu contorno protegido."

A polêmica se dava porque havia o entendimento jurídico, por parte das operadoras, de que nas transmissões digitais deveria ser considerada apenas o município sede da outorga, e não toda a área de cobertura (contorno protegido). Era um detalhe técnico específico para o sinal de retransmissoras digitais. A Anatel optou por equiparar as regras para o que se praticava com os sinais analógicos, mas com isso tornou a regra mais dura para as operadoras de SeAC, que há muito pedem justamente um esforço de desregulamentação do serviço, que sofre com a concorrência dos serviços de TV por assinatura OTT (pela Internet, que não têm as mesmas obrigações regulatórias e legais).

Quando a Lei 14.173/2021 foi promulgada, o setor de TV por assinatura protestou. Afinal, estava sendo criada uma nova, e pesada, obrigação para as operadoras do serviço. Com a nova lei, elas passariam a ser obrigadas a levar não apenas os sinais das geradoras de TV aberta, mas de centenas de retransmissoras de TV. As retransmissoras de TV não são outorgas com autorização para gerar (produzir) sinais próprios, mas podem distribuir sinais de outras geradoras. Por outro lado, conseguir uma autorização de uma retransmissoras é um processo muito mais simples, pois independente de licitação. São comuns os casos de grupos com interesse em atuar como  radiodifusores (como igrejas e empresas de televenda) que adquirem geradoras em localidades distantes (mais baratas e mais acessíveis) e depois montam uma rede de retransmissoras pelo Brasil, cujas outorgas dependem apenas de um ato do Ministério das Comunicações.

Com a Lei 14.173/2021 os radiodifusores conseguiram assegurar sua distribuição também junto aos operadores de TV paga. E com essa decisão da Anatel em súmula, esta distribuição precisa se dar não apenas no município sede da retransmissoras, mas em toda a área de contorno protegido, ou seja, onde o sinal efetivamente chega, o que permite uma cobertura mais ampla, em regiões metropolitanas completas.

A Abert, uma das entidade que representa os radiodifusores, comemorou: para o presidente da associação, Flávio Lara Resende, "o Conselho Diretor da Anatel, mais uma vez, agiu para a correta aplicação da lei, sendo certo que o carregamento das cidades cobertas pela RTV já era feito na tecnologia analógica, de modo que na tecnologia digital não deveria ser diferente". Segundo Lara Resende, como a aprovação da súmula tem efeito vinculante e obrigatório, "a Anatel elimina qualquer possibilidade de manobra ou interpretações infundadas para o não cumprimento da lei pelas prestadoras".

 

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