Após caducar a MP 952, que adiava e parcelava o pagamento da Condecine Telecomunicações, do Fistel e da Contribuição de Fomento para a Radiodifusão Pública (CFRP), a Ancine sinalizou que o parcelamento da Condecine (tributo administrado pela agência) está garantido para empresas que solicitaram a opção durante a vigência da MP, entre 15 de abril até 12 de agosto.
O posicionamento, orientado pela Procuradoria Federal Especializada da agência, está contido em nota enviada pela agência ao TELETIME. "A prerrogativa de solicitação do parcelamento do valor devido decaiu junto com a MP. As empresas que solicitaram o parcelamento durante a vigência da MP, de abril até 12 de agosto deste ano, garantiram este direito", disse a Ancine, em posicionamento diferente da Anatel, que não abriu espaço para parcelamentos.
Ao mesmo tempo, a Ancine afirmou que "pela segurança jurídica e para evitar judicialização", mantém-se o prazo prorrogado vigente na MP, de 31 de agosto, para pagamento do tributo à vista e sem encargos. Na mesma data, as operadoras devem pagar à Anatel os valores devidos do Fistel e da CFRP, também diferidos pela MP 952.
Íntegra
Veja a íntegra da nota enviada pela Ancine:
A Medida Provisória 952/2020 prorrogava o vencimento original do pagamento da CONDECINE Telecomunicações. O vencimento que sempre foi em 31 de março, foi prorrogado para o dia 31 de agosto. A MP 952 também previa a possibilidade de parcelamento da CONDECINE Teles em até 05 parcelas.
No entanto, não aconteceu a votação para conversão da MP em lei no Congresso Nacional até o dia 12 de agosto. Sem ter sido votada, a MP perdeu sua eficácia.
Assim sendo, a Procuradoria Federal especializada junto à ANCINE orientou a Agência a adotar as seguintes medidas:
– Pela segurança jurídica e para evitar judicialização, mantém-se o prazo prorrogado vigente na MP, de 31 de agosto, para pagamento do tributo à vista, sem encargos.
– Já a prerrogativa de solicitação do parcelamento do valor devido decaiu junto com a MP. As empresas que solicitaram o parcelamento durante a vigência da MP, de abril até 12 de agosto deste ano, garantiram este direto.
Esse entendimento da PF-ANCINE espelha o entendimento da PF-ANATEL na cobrança dos seus tributos (TFF e CFRP), que também tiveram seus pagamentos prorrogados por força da MP 952.
(Colaborou Marcos Urupá).