MP 952 que adia pagamento do Fistel perde eficácia

A Medida Provisória 952/2020, que adiava o pagamento do Fistel, Condecine e da Contribuição de Fomento para a Radiodifusão Pública (CFRP), "caduca" nesta quarta-feira, 12. Com a perda de eficácia da MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por Decreto Legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição, dentro do prazo de 60 dias. Caso não o faça, todas as relações jurídicas permitidas na Medida Provisória ficam mantidas conforme determinadas em seu texto.

Enquanto o Decreto Legislativo não sai, fica uma dúvida sobre como será o procedimento de pagamento dos tributos pelas operadoras, se será permitido o pagamento dos tributos de forma parcelada, conforme diz o texto da medida provisória, ou de uma única vez. Também se questiona em qual momento esse pagamento será realizado. Segundo a Anatel, como a Medida Provisória não foi convertida em lei, a Procuradoria Federal Especializada da agência fará um estudo sobre a situação para apontar os possíveis efeitos jurídicos ocasionados pela caducidade do texto.

Especialista ouvido pelo TELETIME acredita que as regras contidas na MP ficam em um limbo legal, enquanto não houver um Decreto Legislativo dando rumos para a situação. Segundo a fonte, como a MP caduca dia 12/08, antes do prazo determinado pela medida para início do pagamento, seja ele parcelado ou de uma vez, em tese, esta seria a data limite para a quitação dos tributos pelas operadoras, de uma única vez. Isso porque não há ato jurídico consumado em questão. O único ato jurídico perfeito foi o não recolhimento em março, aponta a fonte. Outro especialista entende que o parcelamento faz parte da condição assegurada pelas empresas com a vigência da MP, e que por ser a regra mais justa diante de um vácuo legal, é a norma que deve ser respeitada.

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Para o advogado Luiz Peroba, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados, existe sim a dúvida e normalmente atos já praticados ficam automaticamente validados nessas situações quando o congresso não edita decreto legislativo. "O problema dessa vez é que existe ali 'promessa' de que coisas aconteçam no futuro com base na MP", afirma Peroba, que é especializado em direito tributário das telecomunicações.

O tributrista diz ainda que para que as operadoras tenham segurança jurídica efetiva, "deveríamos ter sim um Decreto Legislativo ou nova Medida Provisória convalidando o regime de prorrogação proposto nessa MP 952".

"É uma pena que a MP 952 tenha expirado, pois poderíamos ter algo realmente benéfico para os cidadãos e o próprio setor, que seria o Plano de Conexão Solidária. Esse plano seria bom não somente para este momento de pandemia, mas também como um belo piloto que poderia servir de base para um futuro uso do Fust", afirma André Figueiredo, relator da matéria. O texto esteve na pauta de votação várias vezes na semana passada e nesta semana.

Questionamentos ao relatório

O relatório apresentado por Figueiredo foi criticado tanto pela sociedade civil empresarial quanto não empresarial, mas por motivos diferentes. As principais associações do setor de telecomunicações enviaram para o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na terça-feira, 4, um documento no qual manifestam contrariedade ao mais recente relatório do deputado.

Um dos pontos problemáticos do relatório, segundo aponta o setor de telecomunicações, é o parecer que fixa a correção monetária retroativa para os valores diferidos. Sobre o Plano Emergencial de Conexão Solidária as associações afirmam que não é factível sua execução da forma apresentada.

Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também teceu criticas ao Plano de Conectividade. Em Nota Técnica enviada no dia 31 de julho aos parlamentares, a entidade disse o "Plano Emergencial de Conexão Solidária", que consta no novo texto da Medida Provisória, é uma contrapartida insuficiente e desproporcional para os usuários dos serviços de telecomunicações.

Valores

Os valores arrecadados pelo setor de telecomunicações de Fistel, Condecine e CFRP somaram juntos em 2019 R$ 3,3 bilhões. Só a Condecine arrecadou R$ 943 milhões. Com a edição da MP, os valores de 2020 estão incompletos.

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