Cade impede liminarmente volta da TI ao controle da BrT

Em despacho referendado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica ? Cade ? o conselheiro Fernando Marques determinou ex-oficio (por vontade própria) medida cautelar impedindo a Telecom Italia de voltar ao controle da Brasil Telecom. O conselheiro considerou que este retorno poderia prejudicar efetivamente a concorrência no serviço móvel e na telefonia fixa, na modalidade de longa distância. A medida cautelar foi pedida pela Animec, associação que se coloca como representante dos acionistas minoritários. O conselheiro não considerou a associação parte interessada no processo, mas assumiu para si a responsabilidade da cautelar (por isso a decisão ex-ofício) por considerar graves os indícios levantados nos parecers da SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda) e da SDE (Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça).
Com isso, o processo movido pela Animec foi encerrado e imediatamente aberto outro pelo próprio relator Fernando Marques. O conselheiro considerou que a associação teria sim interesses de seus associados prejudicados se o processo fosse de caráter societário, mas junto a um órgão como a CVM, por exemplo. Observe-se que a descaracterização da Animec como parte no processo não foi acompanhada por pelo menos três dos seis membros do Conselho, o que não prejudicou a concessão da medida cautelar.

Parecer da SEAE

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Os principais argumentos que fundamentaram a decisão liminar do CADE foram fornecidos pelo parecer dado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Também foram usados pareceres da SDE, da própria procuradoria do CADE e do Ministério Público Federal. Em seus argumentos, a SEAE demonstra que de nada adiantaria o veto à participação de representantes da Telecom Italia em processos decisórios na Brasil Telecom sobre os serviços em que há conflito, se os diretores da TI continuassem a exercer suas funções dentro da BrT, tomando conhecimento especialmente das estratégias de investimento e marketing da empresa. Fatalmente, estas informações seriam repassadas à concorrente TIM. E mesmo que no futuro a situação da superposição de licenças fosse desfeita, como aliás determina a resolução da Anatel, o mal já estaria feito, segundo o Cade. Em outras palavras, o órgão considerou as limitações estabelecidas pela Anatel como pouco eficientes ou inócuas do ponto de vista da concorrência.
A Anatel havia decidido que a Telecom Italia deveria ter seus direitos de acionista reconhecidos, desde que não participasse de decisões sobre as estratégias em telefonia móvel e de longa distância e desde que a sobreposição de outorgas fosse desfeita em 18 meses (contados a partir de janeiro de 2004).

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