Fundos têm vitória contra Opportunity

Uma decisão importante de primeira instância proferida dia 14 pela Justiça do Rio de Janeiro (8a Vara Empresarial) pode dar ainda mais munição para os fundos de pensão contra o Opportunity na disputa societária travada em diferentes empresas, inclusive nas de telecomunicações. A Justiça, em ação movida pelos fundos, entendeu que o Banco Opportunity S/A e os seus executivos Verônica Dantas, Maria Amália Coutrim e Eduardo Monteiro lesaram as empresas Futuretel e Opportunity Zain em uma operação de aumento de capital realizada em 4 de agosto de 1998 (uma semana após a privatização das empresas do Sistema Telebrás). O aumento de capital se destinava a financiar o pagamento de lances do leilão de privatização. A Futuretel é acionista da Telemig Celular e da Amazônia Celular e o Opportunity Zain é acionista da Brasil Telecom. Os fundos participam indiretamente como acionistas destas duas empresas por meio do que era o fundo CVC/Opportunity Equity Partners FIA, à época gerido pelo Opportunity e hoje chamado Investidores Institucionais FIA.

Auto-contratação

Segundo o relato da sentença proferida pelo Juiz, o Opportunity e seus executivos tinham (e ainda têm) a administração das empresas Futuretel e do Opportunity Zain e, desta forma, decidiram realizar o aumento de capital necessário por meio de uma oferta pública de ações. Para realizar a operação, contrataram o próprio Banco Opportunity S/A, que recebeu comissão total de cerca de R$ 4,1 milhões em valores da época. Acontece que, no entender dos fundos e da Justiça, a operação poderia ter sido feita por meio de uma emissão privada de ações, o que não implicaria a contratação do Banco Opportunity S/A como agente financeiro e, principalmente, não implicaria pagamento de comissão. Segundo a Justiça, a emissão privada era perfeitamente possível uma vez que, mesmo sendo uma oferta pública, apenas os próprios acionistas subscreveram as ações, exercendo integralmente seu direito de preferência, e a oferta foi imediatamente encerrada.

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Em resumo: o Opportunity, como gestor de Opportunity Zain e Futuretel (onde os fundos de pensão são acionistas), contratou a si mesmo (Banco Opportunity S/A) para agenciar uma operação desnecessária que resultou em pagamentos de comissão. E esta comissão foi paga ao próprio Banco Opportunity S/A. A Justiça carioca decidiu, então, que as empresas Futuretel e Opportunity Zain precisam ser ressarcidas por este prejuízo.
Há, ainda, um detalhe a ser ressaltado: nas duas empresas que, segundo a Justiça, foram lesadas (Zain e Futuretel) o Citibank é acionista praticamente na mesma proporção dos fundos. Ou seja, se houve dano ao CVC Nacional (onde estão as fundações previdenciárias), situação análoga poderia ser vislumbrada pelo Citi.

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