Uma decisão importante de primeira instância proferida dia 14 pela Justiça do Rio de Janeiro (8a Vara Empresarial) pode dar ainda mais munição para os fundos de pensão contra o Opportunity na disputa societária travada em diferentes empresas, inclusive nas de telecomunicações. A Justiça, em ação movida pelos fundos, entendeu que o Banco Opportunity S/A e os seus executivos Verônica Dantas, Maria Amália Coutrim e Eduardo Monteiro lesaram as empresas Futuretel e Opportunity Zain em uma operação de aumento de capital realizada em 4 de agosto de 1998 (uma semana após a privatização das empresas do Sistema Telebrás). O aumento de capital se destinava a financiar o pagamento de lances do leilão de privatização. A Futuretel é acionista da Telemig Celular e da Amazônia Celular e o Opportunity Zain é acionista da Brasil Telecom. Os fundos participam indiretamente como acionistas destas duas empresas por meio do que era o fundo CVC/Opportunity Equity Partners FIA, à época gerido pelo Opportunity e hoje chamado Investidores Institucionais FIA.
Auto-contratação
Segundo o relato da sentença proferida pelo Juiz, o Opportunity e seus executivos tinham (e ainda têm) a administração das empresas Futuretel e do Opportunity Zain e, desta forma, decidiram realizar o aumento de capital necessário por meio de uma oferta pública de ações. Para realizar a operação, contrataram o próprio Banco Opportunity S/A, que recebeu comissão total de cerca de R$ 4,1 milhões em valores da época. Acontece que, no entender dos fundos e da Justiça, a operação poderia ter sido feita por meio de uma emissão privada de ações, o que não implicaria a contratação do Banco Opportunity S/A como agente financeiro e, principalmente, não implicaria pagamento de comissão. Segundo a Justiça, a emissão privada era perfeitamente possível uma vez que, mesmo sendo uma oferta pública, apenas os próprios acionistas subscreveram as ações, exercendo integralmente seu direito de preferência, e a oferta foi imediatamente encerrada.
Há, ainda, um detalhe a ser ressaltado: nas duas empresas que, segundo a Justiça, foram lesadas (Zain e Futuretel) o Citibank é acionista praticamente na mesma proporção dos fundos. Ou seja, se houve dano ao CVC Nacional (onde estão as fundações previdenciárias), situação análoga poderia ser vislumbrada pelo Citi.