O Conselho Diretor da Anatel rejeitou o recurso da Telemar contra a decisão da agência de adverti-la pela realização de uma campanha publicitária que previa benefícios para os assinantes que fizessem ligações de longa distância apenas para as áreas II e III do PGO e para o exterior, o que é proibido pela regulamentação. Também foi mantida a advertência à Nextel por utilizar faixa de freqüência não autorizada para a empresa e equipamentos não licenciados. A operação sancionada foi a do município de Itaboraí, no Estado do Rio de Janeiro.
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