Para Valente, haverá grande número de interessados

A proibição de operação de concessionárias de Serviço de Comunicações Digitai em mais de uma área do Plano Geral de Outorgas (PGO) do SCD, que estará em consulta pública a partir da próxima segunda, 19, levanta dúvidas quanto a existência ou não de interessados em número suficiente para cobrir todas as áreas do novo serviço. O vice-presidente da Anatel, Antônio Carlos Valente, acredita que sim, sob a expectativa de que o SCD atrairá não apenas atuais concessionárias de STFC, como também as empresas associadas à Telcomp (entidade das operadoras competitivas), além operadores de TV paga e de serviço móvel. Segundo o regulamento do SCD para operar o serviço será necessária a criação de uma empresa específica.

Diferente do SCM

De acordo com o superintendente de universalização da Anatel, Edmundo Matarazzo, um dos arquitetos do novo serviço, a grande diferença entre o SCD e o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é que o primeiro não trata apenas de transporte de dados, como o último. ?O prestador de SCD poderá fazer o armazenamento das informações em seus data centers e ainda oferecer o equipamento terminal, individual ou coletivo?, define Matarazzo. O superintendente lembra que, recentemente, o Banco do Brasil realizou uma licitação para contratar um serviço que pode ser visto como "SCD privado".

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O serviço a ser prestado ao banco estatal poderá ser oferecido pela concessionária de SCD a qualquer outra entidade pública ou privada. Neste caso, será uma operação comercial comum e, evidentemente, não envolverá a utilização dos recursos do Fust. O que permite esta flexibilidade é justamente a previsão do uso de sistema operacional aberto e de sofwares a serem definidos pelos usuários. Na visão de Matarazzo, o modelo do SCD deverá estimular a formação de consórcios de empresas, cada uma com sua especialidade.

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