A proibição de operação de concessionárias de Serviço de Comunicações Digitai em mais de uma área do Plano Geral de Outorgas (PGO) do SCD, que estará em consulta pública a partir da próxima segunda, 19, levanta dúvidas quanto a existência ou não de interessados em número suficiente para cobrir todas as áreas do novo serviço. O vice-presidente da Anatel, Antônio Carlos Valente, acredita que sim, sob a expectativa de que o SCD atrairá não apenas atuais concessionárias de STFC, como também as empresas associadas à Telcomp (entidade das operadoras competitivas), além operadores de TV paga e de serviço móvel. Segundo o regulamento do SCD para operar o serviço será necessária a criação de uma empresa específica.
Diferente do SCM
De acordo com o superintendente de universalização da Anatel, Edmundo Matarazzo, um dos arquitetos do novo serviço, a grande diferença entre o SCD e o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é que o primeiro não trata apenas de transporte de dados, como o último. ?O prestador de SCD poderá fazer o armazenamento das informações em seus data centers e ainda oferecer o equipamento terminal, individual ou coletivo?, define Matarazzo. O superintendente lembra que, recentemente, o Banco do Brasil realizou uma licitação para contratar um serviço que pode ser visto como "SCD privado".