Anatel finaliza plano para abrir mercado de TV por assinatura

A Anatel deve colocar em consulta pública, ainda em janeiro, a versão atualizada do Plano de Mercado de TV por Assinatura, que basicamente diz em que cidades poderão ser abertas novas outorgas de TV a cabo ou MMDS. O documento para consulta estava sendo analisado na reunião de conselho desta quinta, 15.
O Plano de Mercado de TV por Assinatura existe desde 1997 e norteou o processo de licitação ocorrido a partir de 1998. É com base nele que empresas se planejaram para ocupar determinados mercados e, portanto, a Anatel entende que é preciso respeitar o que lá estava colocado antes de abrir ainda mais o mercado de TV paga, sob pena de desrespeitar os contratos de quem ganhou a licitação de cabo ou MMDS.
A idéia da agência é abrir novas licenças nas áreas que ficaram vazias nos leilões ocorridos no final dos anos 90 e começo de 2000. Muitas praças ficaram sem interessados, inclusive mercados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Fortaleza, Campo Grande e Porto Alegre, para citar algumas.

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Pelo planejamento de mercado da Anatel, São Paulo, por exemplo, comportaria seis operações terrestres, sendo quatro de cabo e duas de MMDS. Tem três (um MMDS e dois de cabo). Na época em que o planejamento foi feito, o MMDS era concedido em blocos de 15 e 16 canais de 6MHz. Hoje, a Anatel só dá licenças para blocos de 31 canais, o que pode alterar o plano. A agência poderá, por exemplo, aumentar a previsão em uma outorga de cabo nas cidades em que havia dois MMDS previstos.
A agência diz ter centenas de pedidos para outorgas de cabo e MMDS e depende apenas de fechar o planejamento para abrir as licitações. Entre os pedidos, estão solicitações de todas as principais teles, informam técnicos da agência.

Assimetria em relação às teles

Muitas empresas de telecomunicações, sobretudo a Telemar, queixam-se de uma situação de assimetria regulatória, já que as empresas de telefonia não estão liberadas para prestar serviços de TV por assinatura mas as empresas de cabo ou MMDS não enfrentam dificuldades no sentido contrário, ou seja, na oferta de serviços de voz.
Esta assimetria surgiu, inicialmente, na Lei do Cabo, criada em 1995 e que bania as empresas de telecomunicações (na época do Sistema Telebrás) de oferecerem o serviço, a não ser quando não houvessem interessados ?privados?, conforme a definição da época.
Depois de 1995, o serviço de telecomunicações foi privatizado, surgiu a Lei Geral de Telecomunicações, mas esta vedação imposta pela Lei do cabo está mantida. Dependendo da interpretação que se faça da lei, seria possível criar problemas às empresas de telecomunicações para concorrerem em uma possível licitação para novas outorgas de cabo.
É uma hipótese possível e há uma parte da Anatel que trabalha com esse pensamento.
O argumento parte do princípio que a TV por assinatura ainda não está madura para enfrentar o poder de concorrência das teles. Como o espírito da Lei do Cabo era proteger um novo mercado de uma empresa com forte poder econômico (como eram as empresas do Sistema Telebrás), o mesmo espírito valeria hoje. Mas é uma questão ainda controvertida, ainda mais com empresas de TV por assinatura tendo empresas de telecomunicações como acionistas, como é o caso da Net Serviços.
Uma das alternativas seria esperar uma definição da Lei de Comunicação Social, prometida pelo governo para ser enviada ao Congresso em 2006. Como as chances para que isso aconteça são mínimas e a pressão das teles no próximo ano é grande, outro caminho seria criar um novo serviço de TV por assinatura, sem as restrições da Lei do Cabo e sem a vinculação de meio. Mesmo aí, mais uma vez, abre-se a margem para contestações jurídicas por parte de quem tem que seguir as regras de TV a cabo, que não são poucas.

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