Anatel indica nomes para compor a lista de substitutos ao conselho diretor; questão de gênero é considerada

Foto: Pixabay

A Anatel definiu as indicações que serão utilizadas para compor a relação de conselheiros substitutos da agência na lista tríplice para eventuais vagas sem titulares a partir de 30 de janeiro de 2024. A Anatel precisava encaminhar os nomes até o final do ano, com três nomes para cada uma das três vagas da lista tríplice, obedecendo os critérios de precedência nos cargos de superintendência e/ou gerência geral. Sem esta lista, a substituição se daria pelo critério de anterioridade na superintendência. A relação de indicados pelo conselho diretor ficou a seguinte:

a) Para a primeira vaga na lista:

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  • Raphael Garcia de Souza
  • Gustavo Santana Borges
  • Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia

b) Para a segunda vaga na lista:

  • Abraão Balbino e Silva
  • Daniel Martins de Albuquerque
  • Hermano Barros Tercius

c) Para a terceira vaga na lista:

  • Vinicius Oliveira Caram Guimarães
  • José Borges da Silva Neto
  • Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia

Equidade de gênero ponderada

Note-se que na indicação da lista tríplice para cada vaga houve, pela primeira vez, uma inovação, trazida no voto complementar do conselheuro Alexandre Freire: ele sugeriu, para assegurar a possibilidade de mulheres no colegiado  da agência, que a superintendente de direitos do consumidor da Anatel, Cristiana Camarate, constasse na indicação tríplice de duas das três vagas de substituição. Para isso, o conselheiro argumentou que existe um esforço do Brasil de alinhamento às práticas recomendadas pela OCDE e também os compromissos da Agenda 2030 da ONU, da qual o Brasil é signatário, posição reforçada pelo Decreto 11.704, de 14 de setembro de 2023, que instui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), além de práticas que estão sendo adotadas pela Anatel.

Mas o conselheiro lamenta: "nota-se que o processo de substituição delineado pelo art. 10 da Lei nº 9.986, de 2000, ainda que tenha sido inserido de forma recente no ordenamento jurídico brasileiro, não deixa muitas margens para que se leve em consideração aspectos relativos à igualdade de gênero, tão relevantes no momento atual".

Segundo Alexandre Freire, "o processo de escolha para compor a lista de substituição de membro do Conselho Diretor da Anatel poderia, por exemplo, seguir critério semelhante, onde se teria, para cada vaga, a escolha de 2 (dois) superintendentes pelo critério de antiguidade, e um que prestigie a igualdade de gênero", e assim sugere que o conselho trate a lista tríplice, dentro das limitações legais.

"É necessário, portanto, que a Anatel, na medida de suas possibilidades, apresente medidas perceptíveis aos servidores e à sociedade que promovam a igualdade de gênero, incluindo a indicação de substituto de membro do Conselho Diretor durante o período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular, objeto do presente processo", disse Freire.

De fato, com apenas uma mulher superintendente e limitada pelos critérios de anterioridade definidos por lei, a chance de que a lista tríplice da Anatel tenha equidade ou priorize mulheres é nula. O esforço do voto acatado pelo pelo conselho parece ser o de assegurar pelo menos uma mulher.

A saída jurídica foi o fato de que para a terceira vaga, constavam originalmente a indicação de apenas dois nomes, já que todos os superintendentes anteriores já haviam sido indicados para as demais vagas. Com isso, a sugestão de Freire, vislumbrando um vazio legal, foi privilegiar a questão de gênero. "A indicação complementar proposta em nada desvaloriza a notoriedade e brilho dos demais Superintendentes. Todos são reconhecidos servidores públicos que contribuem para o bom desempenho da Anatel, exercem zelosa e virtuosamente suas atribuições e poderiam figurar, de igual modo, como o terceiro nome para a vaga. O que se propõe aqui é privilegiar a criação de um espaço que evidencie o papel e a importância das mulheres no contexto da missão da Agência e a sua aderência às Metas 5.1 e 5.5 dos ODS, com o propósito de comunica que a igualdade de gênero é um item caro para a Anatel e que deve estar presente no campo das telecomunicações".

A posição do conselho diretor de acatar o voto do conselheiro  Alexandre Freire com a questão da inclusão tem um outro pano de fundo: o conselheiro Alexandre Freire, que de maneira mais proativa passou a trazer o tema da agenda ESG para dentro das decisões do colegiado, também encaminhou ofício ao ministro das Comunicações, Juscelino Filho, sinalizando a oportunidade de que, para a vaga aberta no colegiado da agência, seja priorizada a indicação de uma mulher (veja reportagem completa aqui). Nesse sentido, a posição do conselho diretor na mesma direção, dentro das limitações do que a lei permite que se faça, busca dar coerência a esta preocupação levada por Freire ao ministro.

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