A Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) teve seus valores atualizados conforme estabelecido pela Portaria Interministerial nº 835, publicada nesta quinta, 15, no Diário Oficial da União. O ajuste, de mais de 100%, foi relativo à Condecine incidente sobre veiculação, produção, licenciamento e distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais (a chamada Condecine Título). Também houve reajuste da contribuição que incide sobre os serviços de distribuição de conteúdos audiovisuais instituídos pela Lei 12.485/2011 (Condecine Teles).
Segundo a Ancine, a maioria dos valores relativos à Condecine Título, estabelecidos pela Medida Provisória 2.228-2001, não era reajustada desde que foram instituídos em 2001. O reajuste é, de acordo com a agência, uma atualização de valores, proporcional aos últimos 14 anos, tendo em vista a correção da inflação do período. Já a Condecine Teles teve uma atualização proporcional ao período de 2011 a 2015. O serviço de vídeo doméstico não teve o valor de sua contribuição alterada.
O produto da arrecadação da Condecine compõe o Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, principal mecanismo de incentivo ao desenvolvimento do mercado audiovisual brasileiro.