Governo cria programa de incentivo à pesquisa

Foi criado nesta segunda-feira, 15, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD), isentando de impostos as empresas que investirem em pesquisa sobre a digitalização da televisão brasileira. O pacote de benefícios foi oficializado por decreto do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União. Poderão se habilitar para o programa todas as pessoas jurídicas que exerçam atividades de desenvolvimento e fabricação de equipamentos para TV digital, desde que estejam habilitadas pela Receita Federal e cumpram os parâmetros do Processo Produtivo Básico (PPB).
Pelas regras, as empresas que investirem pelo menos 2,5% de sua receita bruta anual em pesquisa e desenvolvimento terão isenção de PIS/Pasep, Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o material adquirido no mercado brasileiro ou importado. As beneficiárias também ficarão isentas do recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior quando o motivo for o pagamento de contratos de uso de marcas e patentes.
As medidas fazem parte de um pacote de benefícios para estimular a indústria eletroeletrônica e que terá como fiscais os ministérios da Ciência e Tecnologia; Fazenda e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O governo listou 53 categorias de equipamentos onde as empresas que aderirem ao PATVD poderão ter isenção fiscal. Destaca-se na lista a retirada dos impostos sobre os transmissores de sinais para televisão, multiplexadores com saída ?transport stream?, codificadores em alta definição MPEG-2 ou MPEG-4 e geradores de sinais nos padrões SDI e HD-SDI. O benefício é estendido aos softwares usados para a transmissão digital.

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Investimentos

As novas regras criadas pelo governo são bastante específicas com relação ao método de investimento em P&D. Parte dos 2,5% do faturamento que serão aplicados em pesquisa para habilitar a empresa ao benefício terá o seu destino monitorado pelos comitês oficiais do setor.
Para entrar no programa, a empresa deverá comprovar que, no mínimo, 1% do seu faturamento bruto anual foi investido dentro de convênios com centros ou institutos de pesquisa credenciados no Comitê da Área Tecnológica da Informação (CATI) ou no Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA).
Caso a beneficiária do PATVD não consiga atingir os percentuais de investimentos impostos pelo decreto ao fim do ano, a parcela necessária para cumprir a obrigação deverá ser depositada no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Sobre esse valor será aplicada multa de 20% mais taxa Selic equivalente ao período de 1º de janeiro do ano corrente até a data da efetiva aplicação do recurso.
A data-base para o cumprimento das obrigações será o último dia útil do mês de março. Se, passada esta data, a empresa não comprovar as aplicações, nova penalidade é aplicada, além da exigência de pagamento de todos os tributos não recolhidos ao longo do ano.

PADIS

O lançamento do PATVD faz parte de um programa ainda mais amplo de isenções tributárias em benefício da indústria tecnológica. O governo criou também o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), onde produtos finais, maquinário e equipamentos, insumos e softwares ficarão de fora da incidência de PIS/Pasep, Cofins e IPI. O PADIS inclui ainda redução de 100% nas alíquotas de Imposto de Renda.
Com relação aos produtos finais, o foco é a redução do custo de fabricação dos displays e televisões de plasma, LCD ou tecnologias eletroluminescentes, como o LED. Os aparelhos com tubos de raios catódicos ? usados nas TVs analógicas, por exemplo ? ficarão de fora do benefício fiscal.
Para ter acesso às isenções, a exigência de investimento é bem mais alta do que no PATVD. Se habilitará no PADIS a empresa que aplicar no mínimo 5% de seu faturamento bruto anual em pesquisa nas áreas de microeletrônica. A regra de investimento mínimo de 1% por meio de convênios com entidades de pesquisa catalogadas nos comitês de fomento vale também para o programa destinado à indústria de semicondutores, assim como o sistema de multa e penalidades.
A propriedade intelectual resultante dos programas de incentivo também mereceu atenção por parte do governo. Para manter-se habilitada seja no PADIS ou no PATVD, a empresa deve solicitar proteção (marca ou patente) dos processos, equipamentos ou softwares que forem criados sob o estímulo fiscal, evitando que o benefício à indústria brasileira se perca.

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