A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.000, a concessão de medida cautelar para garantir ao estado a compensação de perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de combustíveis, comunicação, energia e transporte coletivo, em decorrência de mudanças na legislação tributária.
Segundo a Alerj, o objetivo de ajuizar a ação é tentar evitar prejuízos na arrecadação fiscal do estado e o comprometimento da prestação de serviços públicos. A medida foi distribuída à ministra do Supremo Cármen Lúcia.
O Legislativo do Rio de Janeiro sustenta, na ação, que a nova lei entrou em vigor dois dias depois da homologação, pelo STF, do acordo firmado entre o RJ e a União sobre o pagamento da dívida pública fluminense e o ingresso do estado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), firmado no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3.457. A conciliação permitiu ao estado um prazo extra de 240 meses para pagar sua dívida de forma parcelada.
Compensação
Contudo, segundo a Alerj, o acordo não previu as perdas de arrecadação que surgiriam dois dias depois, com a edição da LC 194/2022. Por isso, pede que o STF garanta que as perdas de receita do ICMS sobre os setores essenciais sejam abatidas das parcelas a vencer. "O federalismo de cooperação não permite que um ente da Federação retire com uma mão aquilo que, no dia anterior, deu, mediante acordo, com a outra", argumenta o legislativo carioca.
A Lei Complementar 194/2022, promulgada em junho, altera legislação anterior, como o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.