Na investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) envolvendo suposta participação em consórcio da Claro, Oi e Vivo em licitações públicas, a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do órgão emitiu parecer pela condenação das três operadoras por infrações à ordem econômica. O parecer emitido pela unidade técnica seguiu o mesmo raciocínio da Superintendência Geral (SG) do órgão, que recomendou ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica a condenação da Oi, Vivo e Claro por infrações à ordem econômica.
Segundo a PFE, "a prática advém de um comportamento verificado nas relações de mercado entre empresas que acabam por substituir os riscos da concorrência pela cooperação mútua, em que se alinham comportamentos para criar distorções de mercado".
No parecer, a procuradoria do Cade diz que a SG realizou comparação de preços, a partir de informações de dados públicos dos certames, dos circuitos de mesma velocidade. Ela notou que os preços ofertados pelo trio em certames em que não houve disputa seria, de forma geral, consideravelmente maior do que os ofertados pelas operadoras no Pregão dos Correios, em que houve disputa com a BT Brasil.
Licitação dos Correios
As investigações do Cade sobre a participação da Oi, Vivo e Claro em consórcio em licitações públicas iniciou em 2015, quando o órgão acatou representação da BT Serviços de Telecomunicações, que pediu a abertura de processo administrativo, com aplicações de sanções, contra conduta anticoncorrencial das três grandes operadoras em um processo de licitação da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).
Na representação, a BT Telecomunicações pediu que fosse suspensa a eficácia dos consórcios formado entre as três operadoras em licitações públicas vigentes e a proibição de tais consórcios para licitações futuras. O histórico desta disputa é complexo, já foi objeto de ação judicial das operadoras contra a BT, suspensão de uma primeira licitação feita em 2015 e manifestação do TCU contra a BT. O caso vem se desenrolando desde então no Cade.
Segundo a BT, as representadas teriam optado pela formação de consórcio para reduzir a competição e dissuadir os potenciais rivais de participar de outras licitações estratégicas nacionais, especialmente empresas de menor porte, para, em última instância, fechar o mercado e aumentar os preços ofertados aos órgãos licitantes, dada a ausência de concorrência nos processos.
Posicionamento
A operadora Oi enviou ao Teletime seu posicionamento sobre a questão. Segue abaixo a íntegra do que informa a empresa:
"A Oi informa que a manifestação técnica ainda não é uma decisão final sobre o caso e que o CADE possui fartos elementos para concluir, em sua análise, que o consórcio formado estava em conformidade com todos os princípios estabelecidos pela Administração Pública e atendia todas as condições de mercado e de interesse público. A Oi ressalta que o modelo de consórcio em questão cumpre as exigências da Administração Pública e que não houve nenhuma conduta anticompetitiva por parte da empresa.
O processo para formação do consórcio observou a legislação vigente e aplicável ao caso, atendendo as melhores condições econômicas para atender plenamente ao Edital da licitação para prestação de serviços à ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), realizada em 2015".