Anatel retoma discussão sobre desbloqueio de celulares esta semana

O Conselho Diretor da Anatel tentará mais uma vez chegar a um acordo sobre as regras de desbloqueio dos aparelhos celulares vendidos pelas operadoras. O assunto voltará à pauta nesta semana, mas ainda não é certo que haverá uma conciliação entre os conselheiros. Na semana passada, o impasse no comando da Anatel foi exposto após a divulgação de uma carta da Associação Brasileira da Indústria Elétrica Eletrônica (Abinee) pedindo um prazo para se adaptar a uma eventual "proibição" do bloqueio. A carta fazia referência à proposta de súmula da conselheira-relatora do caso, Emília Ribeiro, que divulgou uma emenda a sua análise para esclarecer que, em momento algum, a Anatel deliberou sobre o fim do bloqueio.
O impasse agora é com relação à redação da súmula. Até o momento, os conselheiros têm concordado com um regramento mais claro que favoreça o consumidor ao exercer o seu direito, já previsto na regulamentação, de desbloquear os seus celulares. A pendência está no escopo da proibição da penalização dos consumidores. A peça-chave é que o desbloqueio não pode ser considerado "quebra contratual" e, portanto, não pode gerar multa ao cliente. A preocupação de alguns conselheiros, no entanto, é que as empresas usem subterfúgios para continuar penalizando os consumidores caso a súmula seja específica demais.
A briga em torno do desbloqueio dos aparelhos começou há dois anos por conta de uma campanha da Oi estimulando os clientes de outras operadoras a tirar o bloqueio de seus celulares. A operadora criou postos de desbloqueio, em funcionamento até hoje, com base no artigo da regulamentação que assegura este direito ao consumidor. O mesmo regulamento, no entanto, garante o direito das operadoras de bloquear os aparelhos caso tenha subsidiado o equipamento.

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A disputa foi parar na Anatel com um pedido de esclarecimento feito pela Oi, que questionou a agência se os consumidores podem ser punidos por desbloquear seus celulares. Vivo e Claro também recorreram à agência, argumentando que o direito das empresas de bloquear os aparelhos dentro de contratos de fidelidade estava sendo afrontado pela empresa concorrente.

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