Anatel e Anac orientam registro de Licença de Estação em aeronaves civis

Jato Praetor 500, da Embraer. Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Anatel divulgaram conjuntamente orientações aos operadores aéreos de aeronaves civis brasileiras quanto às informações sobre o registro de Licença de Estação para operações aéreas. Essa licença é um documento técnico obrigatório que dispõe sobre a regularidade do equipamento de telecomunicação a bordo de aeronaves e que deve estar dentro dos padrões, normas e procedimentos estabelecidos pela Anatel.

Segundo as agências reguladoras, o registro de licença é vinculado à aeronave. Ou seja, independentemente do operador responsável pelo voo, a Licença de Estação deve estar em nome do proprietário da aeronave ou de um de seus operadores cadastrados no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

A licença de estação válida para o proprietário ou operador não impede o uso da aeronave por outro operador devidamente registrado no RAB. Para os casos em que exista múltiplos operadores, as partes deverão acordar entre si qual figurará como responsável pela licença de estação perante a Anatel. Não é emitida mais de uma licença da mesma aeronave para operadores aéreos diferentes. Qualquer operador registrado ou o proprietário da aeronave poderá regularizar a Licença de Estação junto à Anatel e as informações cadastradas no RAB Online servem de base para a emissão do documento, tanto para a verificação do nome do proprietário ou operador, quanto para a categoria de registro da aeronave.

Notícias relacionadas

O proprietário ou operador da aeronave tem um prazo de 60 dias, a contar da data de expedição do Certificado de Aeronavegabilidade que acarrete obtenção ou alteração de uma Licença de Estação, para solicitar o registro junto à Anatel. Para efeitos de emissão da Licença de Estação de Aeronaves, a agência reguladora considerará, apenas e tão somente, as informações sobre equipamentos de comunicação e salvamento contidas no Formulário de Serviço Limitado Móvel Aeronáutico preenchido pelo requerente.

As agências reguladoras dizem ainda que de acordo com o item 91.203 (a) (6) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 91, a aeronave deve trazer a bordo uma licença de estação válida ou outro documento aceitável que a substitua. Para fins de inspeção da Anac, o protocolo de solicitação da licença junto à Anatel, contemplando os transmissores instalados e a matrícula da aeronave, pode ser considerado documento aceitável para cumprimento desse requisito.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!