Anatel quer desburocratizar controle dos bens reversíveis

A reunião desta quinta=feira, 14, do Conselho Diretor da Anatel, foi marcada pela decisão de delegar mais poderes à Superintendência de Serviços Públicos (SPB) no acompanhamento e aprovação das relações de bens reversíveis sob controle das concessionárias. Mas a decisão é apenas o início de uma ampla mudança no sistema adotado pela agência reguladora para monitorar os equipamentos que retornarão à União quando os contratos de concessão foram concluídos, em 2025. Uma proposta de alteração no Regulamento de Controle de Bens Reversíveis está praticamente pronta para deliberação do Conselho Diretor e divulgação à sociedade por meio de uma consulta pública.
Alvo de críticas recentes do Tribunal de Contas da União, que no fim de setembro aprovou acórdão concluindo que a Anatel não possui o controle necessário do patrimônio da União, o sistema de acompanhamento de bens reversíveis deve passar por várias mudanças. À primeira vista, a agência parece não ter se motivado pelas conclusões do TCU e manteve o curso em direção à desburocratização do modelo, sinalizando uma visão menos patrimonialista dos bens, como defendem as concessionárias.
As primeiras mudanças propostas pela Superintendência de Serviços Públicos (SPB) são em direção ao fim da obrigatoriedade de execução de uma auditoria independente que comprove os dados declarados pelas concessionárias nas duas listas de bens reversíveis exigidas e no inventário de patrimônio. Segundo informações coletadas pela Anatel junto ao Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a auditoria das listas é inviável na prática, sendo inócua a manutenção dessa obrigação.

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Apesar de não serem mais auditadas, as relações de bens reversíveis continuam tendo um papel fundamental no controle do patrimônio atrelado às concessões públicas de STFC. De certa forma, o novo regulamento estabelece que estas listas serão o principal método de acompanhamento da propriedade reversível sob responsabilidade das concessionárias, já que a Anatel indica no texto que reduzirá a importância da fiscalização in loco dos bens.
Sistema de Informações
O eixo central do novo modelo proposto pela SPB é a criação de uma Central de Informações, que será alimentado periodicamente pelas concessionárias com os dados das relações de bens reversíveis. Com esse novo modelo, a Anatel pode não ter eliminado completamente o papel da fiscalização física, mas indica claramente que privilegiará o acompanhamento remoto do patrimônio público. De acordo com a proposta, o sistema deve ser estruturado e mantido pelas próprias concessionárias, com atualizações mensais.
A conclusão de que a implantação de um sistema informatizado de acompanhamento da Relação de Bens Vinculados à Concessão (RBVC) e da Relação de Serviços Vinculados à Concessão (RSVC) é o melhor caminho veio após a avaliação de que o modelo atual seria muito oneroso para as concessionárias e para a União, por ser burocrático demais. Segundo os técnicos da SPB, a Anatel sequer dispõe de fiscais em número suficiente para acompanhar item por item as listas.
Exigência e entrave
De acordo com a SPB, a exigência de que qualquer tipo de alteração nos bens e nos contratos associados à concessão seja submetida à Anatel é um dos pontos fracos do modelo em vigor. "Essa exigência, caso cumprida, acaba se tornando um entrave às atividades das operadoras, uma vez que o órgão regulador não dispõe do quantitativo necessário de pessoal para garantir que a análise das solicitações seja tempestiva de forma a não causar prejuízos à entidade regulada", afirmam os técnicos no parecer sobre a alteração do regulamento. A agência também declara que o regulamento em vigor apresenta "dispositivos de difícil aplicação", como é o caso da auditoria das listas.
Com a implantação do sistema informatizado, a SPB propõe que a Anatel elimine a etapa de aprovação anual das relações de bens e serviços reversíveis, já que o acompanhamento será contínuo pelo modelo on-line. Na visão da SPB, esta e outras mudanças propostas visam a "desburocratização dos processos de acompanhamento e controle de bens vinculados à concessão, com o fito de beneficiar as partes reguladas". Outra mudança relevante citada no processo de desburocratização é a eliminação do processo de anuência prévia para alienação e aquisição de bens considerados de baixo valor.

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