Novo regulamento de bens reversíveis flexibiliza alienação de ativos

A reforma do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, que está sendo discutida e em breve será concretizada pela Anatel, incluirá um dispositivo para dar mais liberdade às concessionárias na substituição de equipamentos que compõem a rede pública e fixação de contratos de prestação de serviço. A medida consiste no estabelecimento de um parâmetro financeiro em que as concessionárias poderão alienar, substituir ou adquirir equipamentos sem a necessidade de anuência prévia da Anatel. Parte deste sistema já está em vigor desde junho de 2009 e agora deve ser incluído expressamente no regulamento sobre bens reversíveis.
Por meio da resolução nº 530/2009, a Anatel estabeleceu que as empresas concessionárias podem alienar bens móveis no valor de até R$ 750 mil sem a necessidade de serem previamente autorizada pela agência. No caso de aquisições, o limite sobe para R$ 1,5 milhão. Esses parâmetros para anuência automática foram inicialmente propostos pela Abrafix, entidade que representa as concessionárias de telefonia fixa, embora os valores fossem menores na sugestão apresentada pelas teles.
Na proposta da Abrafix, a alienação poderia ser autorizada sumariamente até o valor de R$ 500 mil, enquanto as aquisições seriam livres até o limite de R$ 1 milhão. Na análise técnica, os parâmetros foram elevados para R$ 600 mil e R$ 1,5 milhão, respectivamente. A minuta de novo Regulamento de Controle de Bens Reversíveis prevê o uso desses valores, o que pode significar uma mudança na regra em vigor editada em 2009 pela Anatel.

Notícias relacionadas
Regra desconhecida
Apesar de já ter quase um ano e meio de vigência, a liberação da necessidade de anuência prévia ainda é pouco conhecida do setor. Representantes das empresas e membros da própria Anatel consultados por este noticiário não tinham conhecimento da resolução, publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho do ano passado.
O novo regulamento, além de consolidar esse sistema, prevê também a criação de um parâmetro de autorização automática de contratos de bens e serviços vinculados à concessão considerados de baixo valor. O teto para a liberação automática será de R$ 600 mil pela proposta elaborada pela Superintendência de Serviços Públicos (SPB). Aditivos e rescisões desses contratos, no entanto, continuam tendo que passar pelo crivo da agência reguladora antes de serem executados.
Índices
O novo regulamento prevê que a alienação e substituição de bens com valor abaixo de R$ 600 mil não precisará de anuência prévia. Mas estabelece uma segunda faixa de autorização automática, que vai de R$ 600 mil a R$ 1,5 milhão, para a troca de equipamentos desde que a concessionária atenda a determinados parâmetros. Essa segunda faixa vale tanto para alienação e substituição quanto para a aquisição de equipamentos sem anuência prévia.
Os parâmetros consistem em uma avaliação da qualidade técnica na prestação do serviço e da capacidade de solvência da empresa. Eles serão apurados por um Índice de Qualidade (IQ) e por um Índice de Solvência (IS). No caso da qualidade, o cálculo considerará a quantidades de obrigações do Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) efetivamente cumpridas pela concessionária. As empresas que tiverem cumprido pelo menos 85% das metas terão o benefício de negociar os bens reversíveis sem anuência da Anatel na faixa mais ampla de valor financeiro.
Oneração
No caso do IS, a conta é feita considerando a relação entre o ativo total da concessionária em relação ao seu passivo circulante (gastos correntes) somado ao passivo de longo prazo (investimentos futuros). A empresa que obtiver ao menos a pontuação de 1,2 nessa equação será liberada da anuência prévia para onerar os bens reversíveis sob sua responsabilidade. A oneração é quando a concessionária vincula ou mesmo entrega um bem para a liquidação de dívidas ou empréstimos.
Além disso, a agência pretende acabar com a exigência de depósito de 20% do valor dos bens onerados pelas empresas como garantia. Para a área técnica, como há a previsão de exigência de substituição dos bens reversíveis necessários à continuidade da prestação do serviço público, a exigência do depósito em uma conta vinculada é desnecessária.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!