Mesmo com a Lei das Antenas de 2015 que impediu a cobrança do direito de passagem para redes de telecom em vias públicas de bom comum como as rodovias, operadoras do setor seguem enfrentando a cobrança de valores para instalação da infraestrutura em diferentes circunstâncias.
A problemática foi destacada pela TelComp, que agrega uma série de operadoras de telecom regionais e de infraestrutura. "Da mesma forma que temos problema no acesso aos postes, nas rodovias isso também é uma realidade – e que envolve rodovias federais e estaduais, públicas e privadas. Não é só uma questão entre Anatel e ANTT; temos que sensibilizar outros órgãos", afirmou o presidente da entidade, Luiz Henrique Barbosa.
O dirigente da TelComp lembra que no caso das rodovias sob administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), há desde 2020 a previsão de direito de cobrança sem ônus, após uma longa discussão de cinco anos. A gratuidade para o direito de passagem vale mesmo em rodovias concedidas, no caso de contratos firmados após a vigência da Lei das Antenas de 2015.
Já nos Estados, a cobrança seguiria ocorrendo com a prática de valores "proibitivos" – seja por parte dos departamentos estaduais de estradas e ou com aquiescência de reguladores regionais, nas rodovias concedidas. "Há o mesmo argumento dos postes de que o valor vai para modicidade tarifária, [neste caso] para amortizar preço do pedágio", afirma Barbosa.
O presidente da TelComp usa como exemplo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que regula os transportes no estado mais populoso do País. A tabela de cobrança máxima para uso da faixa de domínio em rodovias concedidas pode ser vista abaixo (clique para ampliar). "São valores altíssimos", lamenta Barbosa – apontando caminhos alternativos que são buscados pelas operadoras diante do quadro.
Um deles é a negociação direta com proprietários de terras e fazendeiros dos arredores, mesmo que resultando em uma rota para a rede maior do que se fosse acompanhado o traçado das rodovias. "Às vezes o preço é tão proibitivo que se prefere negociar com 50 fazendeiros do que pagar [o direito de passagem]", afirmou Barbosa. Neste caso, a infraestrutura fica sujeita a uma série de intempéries, incluindo queimadas.
Outro caminho – seguido por players da indústria que não adotam boas práticas – é a implementação de redes clandestinas, sem nenhum tipo de acordo com os responsáveis pelas vias. Vale notar que hoje, mesmo prefeituras ainda realizam cobranças de direito de passagem para as redes de fibra, no caso de estradas vicinais.
Já no caso das operadoras que realizam as implementações dentro dos trâmites corretos, a morosidade do processo também é um desafio. Barbosa cita caso envolvendo uma empresa que levou dois anos para obtenção das licenças necessárias para conexão de um data center com redes de fibra em uma rodovia. O período superou o próprio prazo de construção do empreendimento, que durou 18 meses.
E o impasse sobre o direito de passagem também tem impacto sobre as redes móveis, além da infraestrutura de fibra. Por um lado, porque as cobranças também afetam torres de comunicação que por ventura precisem utilizar as faixas de domínio. E por outro, pelo fato das próprias estações de telefonia móvel precisarem de conexão de fibra que as interligue.
Justiça
A TelComp e empresas do segmento têm acionado a Justiça para resolução das cobranças sobre as operadoras pelo direito de passagem em vias públicas de uso comum. Processos do gênero já foram movidos em São Paulo, Ceará e agora esforços também estão sendo mobilizados na Bahia.
Em paralelo, operadoras de telecom também estão buscando no Judiciário uma forma de não arcar com passivo cobrado pela DNIT entre o período de 2015 a 2020 – ou entre o início da vigência da Lei das Antenas federal e o reconhecimento pelo departamento federal de que cobranças pelo direito de passagem não deveriam ser realizadas.