Um decreto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20, regulamentou o uso, sem ônus, das faixas de domínio de rodovias federais por empresas de telecom.
A decisão foi embasada pelo art. 12 da Lei das Antenas (13.116/2015) e engloba a instalação de torres, antenas e cabos de fibra ótica em dutos ou postes. Além de definir regras (como a utilização de métodos não destrutivos para dutos), a resolução também prevê que empresas deverão "sempre considerar a utilização de passagens já existentes no local, cabendo ao interessado propor soluções adequadas de forma a eliminar passagens paralelas".
De modo geral, as rodovias federais brasileira permanecem sob administração do DNIT, à exceção de 4% da malha que foi concedida, segundo informações do departamento. Isso corresponde a cerca de 56 mil quilômetros de rodovias sob gestão do órgão.
Questionamento
O art. 12 da Lei das Antenas utilizado na resolução é o mesmo questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF. Para a PGR, a obrigatoriedade do direito de passagem para empresas de telecom poderia ferir a divisão funcional dos entes federados em caso de vias detidas por estados e municípios.
No último dia 14, o ministro do STF Gilmar Mendes (que é relator da ADI 6482) requisitou da Presidência da República e do Congresso "informações definitivas" sobre o mecanismo. Na ocasião, foi definido um prazo de dez dias. As entidades do setor de telecom SindiTelebrasil e TelComp são amicus curiae no processo, bem como o estado de São Paulo.
Investimentos
Para as operadoras, o cumprimento do direito de passagem como definido na Lei das Antenas é essencial na viabilização de investimentos do setor. Em comunicado publicado nesta última quarta-feira, 19, a TelComp afirmou ter recebido sinalização positiva do Minicom sobre o tema.
"O Ministério [das Comunicações] está empenhado na edição do decreto sobre Lei de Antenas e na defesa da manutenção do artigo 12, sobre direito de passagem, contido na referida Lei, tendo em vista a ação proposta pela PGR no Supremo. O secretário [de telecomunicações] Vitor [Menezes] está confiante que estes assuntos serão resolvidos satisfatoriamente", afirmou a nota da entidade de operadoras competitivas.